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Tornozeleira
Custo de tornozeleira eletrônica é de R$ 241 por mês. Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo| Foto:

O governador Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD) assinou na semana passada decreto que regulamenta a obrigatoriedade de presos do Paraná a pagarem pelas tornozeleiras eletrônicas que usarem e por eventuais despesas decorrentes de reparo ou manutenção dos equipamentos. A medida é criticada por especialistas em segurança pública ouvidos pela Gazeta do Povo.

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Em todo o estado, aproximadamente 7 mil apenados utilizam os equipamentos de monitoramento. O governo calcula que a cobrança vai gerar aos cofres públicos uma economia de R$ 1,7 milhão por mês, considerando o custo de R$ 241 mensais com cada tornozeleira. O decreto regulamenta a lei estadual 19.240, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo ex-governador Beto Richa (PSDB) em 2017.

Regras e procedimentos para pagamento serão publicados em breve em um documento elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Administração Penitenciária e pelo Tribunal de Justiça do Paraná, segundo o governo estadual.

Críticas

Para o advogado Rui Carlo Dissenha, professor de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e do Centro Universitário Internacional (Uninter) especialista em direito penal, a cobrança pela tornozeleira é uma medida “inócua e populista”. Apenas uma minoria teria condições de pagar pelo equipamento, alega o jurista. “Do ponto de vista econômico, a vantagem para o estado é muito pequena”, diz.

Presidente do Conselho da Comunidade da Região de Curitiba, a advogada Isabel Kugler Mendes se diz “totalmente contrária” à cobrança. “A tornozeleira eletrônica é um instrumento de execução penal utilizado pelo Estado; não pertence ao apenado”, argumenta. “Se um preso vai para o regime semiaberto, é em razão da progressão de pena que ele adquiriu.”

Para ela, o próprio uso da tornozeleira eletrônica decorre de uma falha do Estado, que não dispõe de estruturas adequadas para cumprimento de penas no regime aberto e semiaberto. “A lei não fala em tornozeleira. Se o Estado resolveu que vai mandar o apenado para a rua em vez de mantê-lo em um estabelecimento penal de regime aberto, é sua obrigação fornecer os instrumentos de execução”, defende.

O decreto que estabelece a cobrança prevê que presidiários que comprovem não dispor de condições de arcar com os custos de aquisição e manutenção do equipamento ficam isentos do pagamento. A lei prevê que caberá ao Poder Judiciário isentá-lo da cobrança, beneficiários da assistência judiciária gratuita. Ao final do cumprimento da medida restritiva, o preso deverá devolver o dispositivo em perfeitas condições de uso, e sem qualquer ônus ao Executivo.

Para a representante do Conselho da Comunidade da Região de Curitiba, presos que se presuma terem recursos para pagar pelo equipamento deveriam ter a cobrança prevista em sentença. “O estado está se metendo onde não deve”, diz.

Dissenha considera a lei e o decreto que a regulamenta inconstitucionais e acredita que logo serão alvos de contestações judiciais. “Há o grande risco de se criar um requisito a mais para que o preso seja colocado em liberdade, o que é um absurdo que escapa à razoabilidade.”

A Gazeta do Povo não conseguiu contato com o Depen (Departamento Penitenciário), na tarde desta terça-feira (9). Ao divulgar a assinatura do decreto, a Agência Estadual de Notícias (AEN), do governo do Paraná, informou que os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Penitenciário, “para investir nos estabelecimentos penais e no atendimento a programas de assistência penal”.

Projetos semelhantes

Iniciativas semelhantes já foram aprovadas em outros estados, como no Rio de Janeiro, onde presos podem comprar a própria tornozeleira eletrônica para poder cumprir prisão domiciliar. No Mato Grosso do Sul, projeto que previa a cobrança do equipamento aos condenados chegou a ser aprovado pela Assembleia Legislativa mas foi vetado integralmente pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) em 2017. Na justificativa à decisão, Azambuja disse haver “vício de inconstitucionalidade” porque caberia à União legislar sobre direito penal e processual.

No Senado Federal, projeto de lei de 2016 do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que prevê a mesma medida, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado à Câmara dos Deputados, onde tramita na Comissão de Finanças e Tributação. Emconsulta pública do site do Senado, o placar é de 1.381 votos favoráveis e 34 contrários à iniciativa.

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