Por falta de pessoal, insumos e equipamentos, o Conselho Regional de Medicina (CRM) do Paraná determinou a interdição ética do Complexo Médico Penal (CMP) de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. O local é responsável pelo atendimento médico da população carcerária. A decisão foi tomada na segunda-feira (21) e, na prática, significa que o CMP não poderá admitir novos pacientes a partir de 4 de abril. Ou seja, fica limitada a prática médica no local, para proteger a saúde dos profissionais e dos pacientes. O CMP se encontrava sob indicativo de interdição ética desde setembro de 2020.
O CRM informou que vem acompanhando a situação do Complexo Médico Penal “há vários anos” e que “reiterados pedidos para restabelecimento de condições éticas para o exercício da medicina não foram acolhidos”.
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“Em fiscalização recente constatou degradação gradativa das condições para prestação de serviços de saúde no local. Os problemas encontrados afetam não só os profissionais que ali atuam, mas também a população assistida, que é composta de internos em Medida de Segurança por questões de saúde mental e de presos com diversas afecções clínicas e cirúrgicas ou que apresentam vulnerabilidade aumentada como gestantes, idosos, cadeirantes e acamados”, aponta o CRM.
Segundo o CRM, a interdição ética vigora até que “as medidas necessárias sejam tomadas pelas autoridades competentes para normalizar os atendimentos”. A Gazeta do Povo procurou o Departamento de Polícia Penal do Paraná (Deppen), ligado à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp). Mas, no final da manhã desta quarta-feira (23), o Deppen se limitou a responder, em nota, que ainda “não foi notificado da decisão” do CRM. A reportagem também entrou em contato com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e ainda aguarda um retorno.
A Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), por meio do seu Núcleo de Política Criminal e Execução Penal (Nupep), informou que está acompanhando o caso. Em nota, a DPE ressalta que as más condições de trabalho dos médicos “acarretam em violação dos direitos humanos dos apenados e apenadas e também dos profissionais de saúde”.
“O Nupep lembra ainda que, segundo os artigos 10 e 14 da Lei de Execução Penal, é direito dos apenados (as) e dos presos (as) provisórios (as) a assistência à saúde em caráter preventivo e curativo, que abrange atendimento médico, farmacêutico e odontológico. O Nupep frisa também que a responsabilidade de conceder esse direito é da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária”, acrescenta o Nupep.
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