Toque de recolher na capital será das 21 às 5 horas| Foto: Geraldo Bubniak/AEN
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A prefeitura de Curitiba anunciou nesta terça-feira (8) a volta da capital à bandeira laranja, com restrições menos rígidas do que as da bandeira vermelha e que entram em vigência nesta quarta (9). O comércio, por exemplo, volta a abrir para atendimento presencial de segunda a sábado - o mesmo serve para academias e shoppings. Além da definição do toque de recolher no período das 21 h às 5 h e da proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, confira outras regras do novo decreto, que vale até o dia 16 (quarta-feira):
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Atividades autorizadas, mas com restrições
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atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas
atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, imobiliárias, museus e circos: das 9 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos
academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos
shopping centers: das 10 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas
restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até as 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até as 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e take away; e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas
lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), sendo autorizado até as 23 horas nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away); e aos domingos com consumo no local condicionado ao agendamento prévio e nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas
comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana
panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, sendo autorizado aos domingos, das 7 às 18 horas, ficando o consumo no local condicionado ao agendamento prévio
lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local
para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 23 horas:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues
b) mercados, supermercados e hipermercados
c) comércio de produtos e alimentos para animais
d) feiras livres
e) lojas de material de construção.
em parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social
Atividades suspensas
estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, teatros, cinemas, e atividades correlatas
estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos
estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico
bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas
reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados