Uma importadora sediada em Curitiba conseguiu na Justiça Federal uma decisão liminar que obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a liberar automaticamente a entrada no Brasil de um produto derivado da maconha para uso medicinal. A empresa acionou a Justiça após a Anvisa ter indeferido os pedidos de importação a partir de dezembro de 2023.
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A importadora, segundo a ação, possui um acordo comercial com o fabricante do produto nos Estados Unidos. De acordo com a empresa, a partir daquele mês a importação automática foi suspensa pela Anvisa, que teria passado a indeferir os pedidos.
Sem justificativa para as negativas, a importadora requereu na Justiça Federal o retorno das autorizações automáticas de importação dos derivados de maconha até que haja uma decisão formal em processo administrativo ou pelo menos a análise dos documentos enviados à Anvisa pela empresa.
Para juíza federal, houve abuso de autoridade por parte da Anvisa
A juíza federal Vera Lúcia Feil, da 4ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu a alegação da importadora de que houve abuso de autoridade por parte da agência reguladora. Para a magistrada, não houve “abertura de procedimento formal ou comunicação prévia para apresentação de documentos, antes de excluir o cadastro da empresa e indeferir os pedidos de autorização dos seus pacientes”.
Ainda de acordo com a juíza federal, a empresa só tomou conhecimento de que o produto não mais estava inserido no sistema da Anvisa por meio de um paciente que não conseguiu localizar o nome do derivado da maconha no formulário da agência.
“O produto consta na Nota Técnica que autoriza a emissão de autorização de importação de forma automática, e enviou todos os certificados solicitados. Assim, impor que a empresa fique impossibilitada de comercializar o seu produto, enquanto não há análise por parte do órgão, é completamente abusivo”, avaliou a magistrada, que ainda reforçou não haver qualquer motivação do ato administrativo da Anvisa acerca da ineficácia do derivado da maconha.
Nesta semana, a Justiça Federal também obrigou o estado do Paraná e a União a arcar com o custo da compra de um medicamento à base de canabidiol para uma menina de 11 anos com transtorno do espectro autista e encefalopatia epilética de difícil controle. A decisão foi tomada pela Justiça Federal de Maringá, atendendo a uma prescrição médica negada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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