O Governo do Paraná retificou na manhã desta terça-feira (31) o decreto 4.388/2020, emitido na véspera, para esclarecer que as atividades religiosas estão permitidas - desde que realizadas por meio de aconselhamento individual - mas não está liberada a realização de cultos e missas presenciais no estado. A medida, segundo a assessoria do Palácio Iguaçu, não restringe a abertura de igrejas e templos, mas recomenda a adoção de meios virtuais nos casos de reunião coletiva.
Diz o texto adicionado ao decreto:
"As atividades descritas no inciso XXXVIII deverão ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas".
No texto anterior, dizia-se apenas que estavam liberadas as "atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde" - ou seja, respeitando-se o distanciamento social.
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Antes mesmo da correção no decreto governamental, a Gazeta do Povo procurou representantes de igrejas que afirmaram que, mesmo com eventual liberação do governo, manteriam a orientação para que as pessoas evitassem presença em missas e cultos, participando das celebrações do forma virtual. “Não houve nenhum novo posicionamento do arcebispo. Seguem mantidas as mesmas determinações. As missas estão mantidas, mas sem público, com transmissões online ou, até, em em alguns casos, apenas os padres orando na intenção do povo”, comunicou a arquidiocese de Curitiba.
A Primeira Igreja Batista de Curitiba também informou que seguiria fazendo seus cultos, encontros e estudos bíblicos online. “A Igreja não lacrou suas portas, elas continuam abertas para quem for até ela, mas o povo entendeu a necessidade de evitar aglomerações”, informou a igreja, através da assessoria de imprensa.
O presidente da União Sul-Brasileira da Igreja Adventista, pastor Marlinton Lopes, disse que a Igreja Adventista manteria os cultos on line por mais um tempo. “Temos aberto nossas igrejas apenas para receber alimentos para serem doados às famílias carentes, mas entendemos que devemos evitar aglomerações neste momento. A cada semana a direção da igreja no Brasil se reúne para avaliar a situação do País, a posição dos órgãos governamentais bem como a segurança dos membros e da comunidade”, disse.
O decreto do governo estadual expandiu a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando normalmente. Agora, elas passam de 33 para 40 setores, basicamente serviços de interesse público. Além da liberação dos cultos religiosos, a medida amplia a autorização de funcionamento para serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho; atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus; atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes; serviços de lavanderia hospitalar e industrial.
Veja abaixo todas áreas consideradas serviços e atividades essenciais pelo Estado:
- Captação, tratamento e distribuição de água;
- assistência médica e hospitalar;
- assistência veterinária;
- produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
- produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
- agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
- funerários;
- transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
- fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
- transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- telecomunicações;
- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
- processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- imprensa;
- segurança privada;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- serviço postal e o correio aéreo nacional;
- controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
- serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas;
- atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
- setores industrial e da construção civil, em geral;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;
- iluminação pública;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo;
- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- vigilância agropecuária;
- produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
- serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;
-serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho;
- atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;
- atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
- atividades religiosas de qualquer natureza, realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde. Recomenda a utilização de meios virtuais nos casos de reunião coletiva;
- produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
- serviços de lavanderia hospitalar e industrial.
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