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O presidente da República, Jair Bolsonaro, assina o decreto que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assina o decreto que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas.| Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), flexibilizando o porte de armas de fogo e munições, pode levar à soltura ou à diminuição da pena de 1.449 presos no Paraná. Os números do levantamento prévio foram fornecidos pelo Departamento Penitenciário do Paraná (Depen-PR), que solicitou as informações ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

De acordo com essa primeira análise obtida pelo Depen, as mudanças que o presidente implementou no texto na última quarta-feira (22) não alteraram o número de presos beneficiados. O órgão informou à reportagem que, após receber a lista de pessoas atingidas, o Depen encaminhou os nomes para a Defensoria Pública do Paraná, e agora aguarda providências.

O coordenador do Núcleo de Política Criminal e Execução Penal da Defensoria Pública, André Giamberardino, confirmou o recebimento da lista, e afirmou que o órgão analisará os casos para fazer possíveis pedidos de adequação da condenação e da pena. Veja o posicionamento completo abaixo.

Já o TJ-PR informou que não iria se posicionar sobre o assunto.

O motivo do benefício

O efeito ocorre por causa de um dispositivo presente na Constituição. Na alínea XL do artigo 5º, o texto prevê que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".

"Qualquer novo texto que seja benéfico ao acusado ou ao condenado terá efeito retroativo, independentemente do estágio em que o processo esteja", explica Francisco Monteiro Rocha Júnior, advogado criminalista e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Como o decreto já está em vigor, os presos que respondem ou já foram condenados por causa do porte de armas e munições, nos pontos que foram alterados pelo texto, já têm direito a usufruir do benefício. Rocha Júnior explica que, em teoria, os efeitos do decreto deveriam ser automáticos.

Como há ações na Justiça e no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade do decreto, porém, a situação pode ficar mais complicada.

"Se houver a declaração de inconstitucionalidade, é como se o decreto nunca tivesse existido e as condenações voltariam à sua existência. Se esses presos tiverem sido soltos, isso pode gerar uma multiplicidade de questões: o tempo que o preso passou solto, por decisão do estado, será contabilizado ou não? Terá que ser resolvido caso a caso", ressalta o advogado.

Relembre o que diz o texto

Divulgado no dia 8 de maio, o decreto ampliou a autorização para o transporte de armas a novas categorias de cidadãos. Pelo texto, políticos, caminhoneiros e jornalistas passaram a ter o direito ao porte. Além disso, armas mais letais deixaram de ser de uso restrito das Forças Armadas.

Outras mudanças incluíram o aumento, em 100 vezes, na quantidade de cartuchos de munição que podem ser adquiridos e também alterações na prática de tiro desportivo por menores de 18 anos.

Após controvérsias em relação às novas regras, o governo promoveu alterações no texto na última quarta-feira (22). A principal mudança passou a deixar explícita a proibição do porte de fuzis, carabinas e espingardas por civis.

Em janeiro, outro decreto do presidente já havia tratado do assunto - mas, nesse caso, o dispositivo se referia à posse de armas. Com o primeiro texto, o registro de armas passou a ter validade de dez anos e foram estabelecidos novos critérios para a autorização da posse.

Veja, na íntegra, a nota encaminhada à reportagem pela Defensoria Pública do Paraná:

A Defensoria Pública do Estado, por meio de seu Núcleo de Política Criminal e Execução Penal - NUPEP - teve acesso na data de ontem (22.05.2019) à listagem contendo nomes de pessoas presas condenadas pelo art. 16 da Lei 10.826/03, crime que trata de arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito. Considerando que o alcance da proibição depende de ato regulamentador e que foi editado decreto mais benéfico aos condenados, alterando a classificação de armas, acessórios ou munições para uso permitido, a Defensoria analisará a situação processual dos possíveis beneficiários da nova norma e, se pertinente, fará os respectivos pedidos de adequação da condenação e da pena.

André Giamberardino, coordenador do NUPEP

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