O governo do estado endureceu as regras de circulação em Curitiba e nos municípios da Região Metropolitana que fazem divisa com a capital. O novo decreto, publicado nesta sexta-feira (19), impõe medidas que se somam à renovação da bandeira vermelha em Curitiba, anunciada na mesma data pelo prefeito Rafael Greca. O decreto estadual n 7.145/ 2021 já está em vigor e vale até o próximo dia 28 de março. Estão suspensas as atividades comerciais não essenciais em qualquer modalidade de atendimento. As atividades essenciais também passam a funcionar com regras mais restritivas de horário e ocupação.
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As medidas são obrigatórias para as cidades de Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Araucária, Quatro Barras e Campina Grande do Sul. O governo recomenda que os outros municípios que fazem parte da região metropolitana, mas não fazem divisa com Curitiba também adotem as medidas mais restritivas, mas para essas cidades o cumprimento do decreto não é obrigatório.
Serviços e Atividades proibidas:
- Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
- Salões de beleza;
- Atividades estéticas;
- Imobiliárias;
- Serviços de banho, tosa e estética de animais;
- Feiras de artesanato e feiras livres;
- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações e encontros familiares ou corporativos;
- Parques e praças: vedada prática de qualquer atividade coletiva ou individual;
- Estabelecimentos de entretenimento ou eventos culturais, como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
- Circulação de pessoas, no período das 20 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
- Consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas.
Atividades essenciais que devem funcionar com restrições
- Restaurantes e lanchonetes: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas atendimento nas modalidades delivery, drive thru e a retirada em balcão (take away), ficando vedado o consumo no local;
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local;
- Podem funcionar entre 7 e 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20 horas os seguintes estabelecimentos e atividades, sendo vedado o consumo no local:
- a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues;
- b) mercados, supermercados e hipermercados;
- c) comércio de produtos e alimentos para animais;
- Lojas de material de construção: das 9 às 18 horas, em todos os dias da semana, apenas nos atendimentos nas modalidades delivery e drive thru;
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana com 50% da capacidade de operação;
- Serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9 horas, e com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação;
Continua valendo para todos os municípios do Paraná o toque de recolher previsto no decreto 7122/2021 publicado na última terça-feira (16). Entre outras medidas, o decreto restringe a circulação de pessoas entre as 20 h e as 5 da manhã em todo o estado até o dia 1º abril.
Confira a íntegra do decreto 7.145/2021:
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