O governo do Paraná publicou nesta terça-feira (13) o decreto 7.320/2021, que altera as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia que estavam em vigor desde março. As novas regras diminuem o período de proibição de circulação e estendem o horário em que restaurantes e shopping centers podem permanecer abertos ao público. O texto já está em vigor e segue até o dia 30 de abril. As regras são válidas para todo o Estado.
Toque de recolher
A restrição de circulação de pessoas, o chamado toque de recolher, que começava às 20 horas, terá início às 23 horas, terminando às 5 horas do dia seguinte. Não se aplicam a essa regra profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários.
Restaurantes
Outra mudança estabelecida pelo decreto foi a extensão de três horas no funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, que poderão abrir ao público das 10 horas às 23 horas, de segunda-feira a sábado, com ocupação máxima de 50%. Fora desses dias e horários poderão atender na modalidade de delivery.
Comércio
Comércio de rua, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes podem funcionar das 10 horas às 22 horas, de segunda-feira a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Os municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal.
Shopping center
Os shopping centers estão autorizados a abrir ao público das 11 horas às 22 horas, de segunda-feira a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Restaurantes, bares e lanchonetes que funcionam nesses locais poderão funcionar até 23 horas, seguindo determinação do novo decreto.
Academias
As academias seguirão as regras do comércio não essencial, com funcionamento de segunda-feira a sexta-feira até 22 horas e com 30% de ocupação. A diferença é que poderão abrir mais cedo, a partir de 6 horas.
Permanece proibido
A proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público continua mantida a partir das 20 horas, exceto em restaurantes, bares e lanchonetes, que seguirão o novo horário de 23 horas. Atividades não essenciais não poderão funcionar aos domingos.
Também permanecem proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
Religião
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) orienta que templos, igrejas e outros espaços adotem, preferencialmente, o formato virtual para suas práticas religiosas. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite máximo de ocupação, definido em 25% pela Resolução da Sesa de número 371, publicada no último dia 9.
Educação
Também continuam suspensas as aulas presenciais da rede estadual, que estão acontecendo no modelo virtual. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
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