Curitiba decidiu prorrogar até a próxima sexta-feira (28) o decreto municipal que mantém no município as medidas restritivas da bandeira laranja. Entre as ações tomadas pelo município, uma entra em conflito direto com o decreto estadual previsto para entrar em vigor no mesmo dia: o horário de abertura do comércio e, em consequência, o início do toque de recolher.
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A determinação do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) é de abrir comércio de rua e supermercados de segunda a sábado das 8h às 20h. Após esse horário, forças de segurança vão intensificar a fiscalização do toque de recolher com direito a blitz da Polícia Militar.
“Atuaremos em três frentes: operações de trânsito para evitar a combinação álcool e direção e assim reduzir acidentes com traumas; vigilância sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas; e intensificação da presença do trabalho da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu)”, destacou o coronel Hudson Teixeira, comandante-geral da Polícia Militar do Paraná.
Por outro lado, o decreto de Curitiba permite que os estabelecimentos recebam público entre as 6h e as 21h, de segunda a sexta, uma janela de abertura três horas maior do que a definida no decreto estadual. Uma das secretarias municipais que coordena a Aifu na capital, a pasta de Urbanismo, explicou à Gazeta do Povo que nas fiscalizações em Curitiba “aplica-se sempre o decreto municipal quando este colide com o estadual, ainda quando a regra municipal é mais flexível”. Um estabelecimento que esteja aberto entre 20h e 21h, então, não poderia ser fechado pela Polícia Militar porque no entendimento da secretaria “nas vistorias na cidade serão observadas as regras do decreto municipal”.
A Associação Paranaense de Supermercados (Apras), que chegou a entrar na Justiça no último final de semana para garantir a abertura dos supermercados durante o sábado e o domingo em Curitiba, preferiu não se manifestar a respeito do conflito de horários entre as medidas até que o novo decreto municipal seja publicado – o que se espera que ocorra entre quinta e sexta-feira.
No último dia 19, uma outra situação envolvendo decretos conflitantes foi registrada em Foz do Iguaçu – o toque de recolher no estado foi definido entre 22h e 5h, mas na fronteira um decreto local dava uma hora a mais de abertura para o comércio. Na ocasião, o decreto estadual apontava que “os municípios poderão adotar medidas mais restritivas quanto aos horários, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e de capacidade aos serviços e atividades (...) caso o cenário epidemiológico local assim exija”. Ainda assim, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), por meio da assessoria de imprensa, confirmou à reportagem que as prefeituras têm autonomia para definir as próprias medidas contra a Covid-19. Foz mudou de ideia e seguirá agora o toque de recolher determinado pelo estado.
Falta de diálogo entre autoridades está entre os principais problemas
Esta autonomia também foi lembrada pela jurista Vivian Lima López Valle, coordenadora do curso de Direito da PUCPR. Ela explicou, em entrevista à Gazeta do Povo, que a Constituição Federal estabelece algumas atribuições exclusivas ao governo federal, no entanto, outras, como os cuidados com a Saúde, são compartilhadas entre união e estados. Aos municípios, disse Vivian, cabe ajustar essas legislações à sua própria realidade. Mas não há ali uma definição sobre qual medida teria uma maior prioridade sobre as outras.
“Na prática a Constituição não estabelece uma hierarquia entre os entes federados. A linha de competência de União, estados e municípios é bastante subjetiva, e por isso não faz sentido que esses entes tomem medidas conflitantes. Há que se respeitar a autonomia de cada um desses entes, mas claramente há também a necessidade de mais articulação entre União, estado e municípios. O resultado é que essa falta de diálogo faz com que vidas estejam sendo perdidas”, avaliou.
Num análise mais geral sobre o tema, sem entrar nas minúcias do caso em questão, o jurista e professor de pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná Egon Bockmann Moreira, disse entender que "deve prevalecer o critério municipal" na definição dos horários de funcionamento do comércio. "O critério estadual funciona como uma diretriz, não-obrigatória, exceção feita a casos em que os municípios passem em branco e decidam não regular os horários", apontou.
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