O recente decreto 6828/2021, do governo do Paraná, determina a restrição de circulação e outras medidas para conter o avanço do coronavírus, entre elas o toque de recolher, que proíbe a aglomeração de mais de 25 pessoas em eventos sociais em todo o estado. Em Curitiba, porém, o decreto 275/2020, atualizado nesta quarta-feira (10), permite a reunião de até 50 pessoas em "eventos sociais ou atividades correlatas" - não entram na conta, nos decretos das duas esferas, menores de 14 anos.
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Segundo a Secretaria Estadual da Saúde, a regra que vale é a mais restritiva. Sempre. Por sua vez, a prefeitura de Curitiba garante que está em vigor na cidade o decreto municipal. Com dois documentos divergentes, o que vale então na capital?
De acordo com Fernando Zardo, presidente da comissão de gestão pública da OAB-PR, não existe sobreposição entre as duas leis. Ambas devem ser respeitadas. “Claro que deve haver convergência entre as legislações, mas entendemos que no caso de eventos sociais, as duas devem ser observadas, para que não haja descumprimento de nenhum dos dois decretos. Neste caso, a lotação máxima dos eventos em Curitiba, deve ficar em 25 pessoas”, avalia.
Durante o período de emergência sanitária, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que União, estados e municípios possuem competência comum para dispor sobre assuntos relacionados à saúde. “Isso significa que as três esferas podem legislar sobre o tema sem que nenhum decreto se sobreponha a outro. Mas é importante que os estabelecimentos observem as leis vigentes no município e no estado. Na prática, o que acaba valendo mesmo é sempre a legislação mais restritiva, já que é a forma mais segura de atender a todos os decretos vigentes”, complementa Zardo.
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