| Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) como deputado federal pelo Paraná. O parlamentar afirmou que a decisão ocorreu "por vingança", e deve recorrer da determinação (veja o posicionamento completo abaixo). Em outubro do ano passado, porém, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou o mesmo processo e, também por unanimidade, liberou a candidatura de Dallagnol.

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A explicação para a divergência entre as duas Cortes está na interpretação de um trecho da Lei da Ficha Limpa, que embasou o pedido da Federação Brasil da Esperança (formada pelo PT, pelo PCdoB e pelo PV) e do PMN para que Dallagnol fosse impedido de concorrer nas eleições de 2022.

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O trecho em questão está no artigo 1º, inciso I, que prevê as condições de inelegibilidade para a disputa de qualquer cargo eletivo. Segundo a alínea q desse inciso, ficam inelegíveis "os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos".

Dallagnol era alvo de procedimentos no CNMP

O objetivo desse trecho da lei é evitar que servidores públicos peçam exoneração do cargo para não sofrer punições no âmbito de processos administrativos. Ou seja, se pedir para deixar o cargo em meio a um processo desse tipo, o servidor se enquadra na Lei da Ficha Limpa e fica inelegível por oito anos.

Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal, em que exercia o cargo de procurador, em novembro de 2021. Naquele momento, ele não respondia a nenhum Processo Administrativo Disciplinar (PAD). No entanto, Dallagnol estava sendo alvo de 15 procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que apuravam possíveis irregularidades em sua conduta profissional.

Esses procedimentos poderiam, ou não, dar origem a PADs. Após o pedido de exoneração, eles foram extintos ou arquivados, já que Dallagnol não era mais funcionário público.

Qual foi o entendimento do TRE-PR

O TRE-PR fez uma interpretação literal e mais restrita do que está previsto na Lei da Ficha Limpa. Por isso, a Corte deferiu o registro entendendo que o texto não se aplicava a Dallagnol, já que, no momento em que pediu exoneração, ele não respondia a nenhum PAD.

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O acórdão do julgamento da Corte afirmava que "as normas que restringem direitos fundamentais, como é o caso das inelegibilidades, que limitam a capacidade eleitoral, devem ser interpretadas de modo estrito, a fim de que alcancem, tão somente, as situações expressamente positivadas, garantindo a máxima efetividade do respectivo direito".

Neomar Filho, advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), explica que, na prática, o TRE-PR entendeu que não havia a possibilidade de Dallagnol ser demitido de suas funções (o que o enquadraria no previsto na alínea q, inciso I, artigo 1º da Lei da Ficha Limpa). "O TRE-PR não vislumbrou a existência de PADs capazes de modificar a situação jurídica do então candidato", completa Filho.

No que o TSE divergiu

O TSE, de outro lado, fez uma interpretação mais ampla do que está previsto na Lei da Ficha Limpa, acolhendo argumentos da Federação Brasil da Esperança e do PMN.

No recurso protocolado no TSE, os partidos afirmaram que a Justiça Eleitoral deve "aferir a gravidade dos fatos disciplinares apurados em todos os procedimentos e não apenas nos PADs".

Além disso, argumentaram que Dallagnol teria pedido a exoneração prevendo que processos administrativos desse tipo poderiam ser instaurados, culminando em sanções "dada a gravidade de sua conduta". Ou seja, o então candidato teria se antecipado, pedindo para sair do Ministério Público Federal (MPF) para evitar punições, o que o enquadraria no previsto na Lei da Ficha Limpa.

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Reforçaria essa tese o fato de que Dallagnol pediu exoneração do cargo meses antes do necessário para se candidatar. Pela lei, ele só precisaria ter saído do MPF em abril de 2022, e não em novembro de 2021. Além disso, pouco antes de seu pedido de exoneração, em outubro de 2021, outro membro da Operação Lava Jato, Diogo Castor de Mattos, foi demitido pelo CNMP.

O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, escreveu em seu voto que "quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, incorre em fraude à lei".

Tailaine Cristina Costa, advogada e especialista em Direito Eleitoral, explica que, na prática, o TSE entendeu que Dallagnol agiu de má-fé para burlar a lei e evitar ser punido, tanto pela Lei da Ficha Limpa quanto pelos processos administrativos.

Dallagnol se diz indignado; defesa deve recorrer

Na terça-feira (16), após a decisão, Dallagnol afirmou estar "indignado" com a cassação.

"Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção", afirmou. "Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro", completou.

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A decisão teve efeito imediato, mas o ex-deputado ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a cassação. A defesa de Dallagnol afirma estar estudando quais são as medidas possíveis.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]