No Paraná, o deputado estadual Gilberto Ribeiro (PP) foi condenado por falso testemunho no caso do atropelamento de um adolescente de 14 anos, no ano de 2011, na cidade de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba. A decisão foi assinada nesta terça-feira (6) pelo juiz Sergio Bernardinetti, da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara. O juiz concordou com o Ministério Público que o parlamentar teria mentido sobre o episódio, ao informar que não era ele quem dirigia o veículo. O assessor do parlamentar na época, Christopher Douglas Kachel, foi quem assumiu o acidente. Nesta terça-feira, Kachel também foi condenado por falso testemunho.
O juiz aplicou ao deputado a pena restritiva de liberdade de três anos e seis meses de prisão, além de multa. Mas, ao final, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. A primeira é prestação de serviços à comunidade com duração de uma hora de tarefa por dia de condenação, e a outra é prestação pecuniária na forma de entrega de vinte salários-mínimos ao Conselho da Comunidade do Foro Regional.
Além do deputado, outras duas pessoas também foram condenadas por falso testemunho, incluindo Christopher Douglas Kachel. Ele foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão, além de multa. Mas a pena também foi substituída para restritivas de direitos.
“Não há como isentar a participação do acusado José Gilberto do Carmo Alves Ribeiro no crime de falso testemunho, eis que o citado réu procurou inclusive por familiares da vítima, em especial sua mãe, a fim de manter a versão de que Christopher Douglas Kachel, seu assessor, foi o responsável pelo atropelamento, conforme os depoimentos prestados. De especial relevância para a presente causa é o fato de haver prova robusta de que Christopher Douglas Kachel não estava no local dos fatos no momento do acidente”, escreveu o juiz, em trecho da sentença, de 59 páginas.
Outro lado
O advogado Jeffrey Chiquini, que defende o deputado Gilberto Ribeiro, disse ao site G1 que haverá recurso: "Das treze testemunhas arroladas pela acusação, doze não testemunharam os fatos, mas apenas ouviram dizer que o deputado seria o condutor do veículo. Já a única testemunha que estava presente no local do acidente, nada mencionou sobre quem seria o condutor do veículo causador do acidente. Os argumentos relativos à ERBs dos celulares dos acusados nitidamente foram utilizados pelo Ministério Público porque nenhuma das testemunhas de acusação presenciou o acidente do automóvel, não tendo prestado informações capazes de desconstituir a versão dada pelos réus, na fase de investigação, no sentido de que o condutor do veículo era o assessor parlamentar e não o deputado". A Gazeta do Povo não conseguiu contato da defesa de Christopher Douglas Kachel.
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