O deputado estadual pelo Paraná Matheus Viniccius Ribeiro Petriv, o Boca Aberta Junior (Pros), apresentou 53 projetos de lei ao longo de 2019, o primeiro ano do mandato dos eleitos nas urnas de 2018. Trata-se do maior número de projetos de lei apresentados no período entre os novatos da Assembleia Legislativa – 24 dos atuais 54 deputados estaduais não exerciam mandato na Casa na legislatura anterior. Parte dos projetos de lei, contudo, certamente não tem chance alguma de virar lei, já que Boca Aberta Junior apresentou textos que pretendem modificar leis federais, competência exclusiva da Câmara dos Deputados e do Senado.
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Bacharel em Direito pela Universidade do Norte do Paraná, Boca Aberta Junior, de 24 anos de idade, é filho do deputado federal Emerson Miguel Petriv, o Boca Aberta (Pros). Para conquistar uma cadeira na Assembleia Legislativa, Junior contou com o apoio do pai, que já era conhecido entre os eleitores. Nas eleições de 2016, Emerson Miguel Petriv recebeu mais de 11 mil votos para uma cadeira de vereador de Londrina, mas acabou cassado em 2017, por quebra de decoro parlamentar. Em 2018, saiu candidato a deputado federal, enquanto lançava o filho para estadual. A dobradinha saiu vitoriosa.
Em entrevista à Gazeta do Povo na última sexta-feira (31), Junior reconheceu a existência de proposições que escapam da alçada da Assembleia Legislativa. “Parece meio estranho. Mas é que a gente tem um banco de projetos desde a época que meu pai era vereador. Projetos que nascem a partir do que a gente escuta da população, dos anseios da população. Mas vou pedir para arquivar, já arquivei alguns”, disse ele, em referência a projetos de lei que afetam a legislação federal. Junior também ponderou que é “marinheiro de primeira viagem” e que, de todo modo, quem atesta e declara a inconstitucionalidade de um projeto de lei é a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.
Levantamento feito pela Gazeta do Povo a partir de informações retiradas do site da Assembleia Legislativa revelou que a maioria dos 53 textos protocolados por Junior são praticamente as mesmas propostas apresentadas em 2019 pelo pai na Câmara Federal, incluindo alguns textos que propõem modificação na legislação federal.
Uma minoria não tem relação com as proposições do pai, como o projeto de lei 78/2019, que concede o título de cidadão honorário do Paraná para o delegado Alan Henrique Flore, e que se tornou lei sancionada em julho. Foi a única lei de autoria de Junior sancionada até agora.
Do Código Penal à Lei Orgânica da Saúde
Entre os projetos de lei de autoria de Junior que avançam na legislação federal está um que busca alterar trecho do Código Penal para incluir como crime inafiançável e aumentar a pena do agente público que “desviar verbas públicas destinadas à saúde, à educação e a segurança pública apropriando-se delas, desviando-as ou empregando-as irregularmente”. Trata-se do projeto de lei 228/2019, apresentado em abril. Naquele mesmo mês, na Câmara dos Deputados, o pai dele apresentava exatamente o mesmo projeto de lei (lá, ganhou a numeração 2278/2019), inclusive com a mesma justificativa, aquele texto final que acompanha a proposição e que traz os argumentos em defesa da alteração legislativa.
O mesmo ocorre com o projeto de lei 216/2019, de autoria de Junior, e do projeto de lei 2148/2019, assinado pelo pai dele. Ambos acrescentam dispositivos à lei federal 8.987/1995, para “vedar a interrupção da prestação de serviços públicos [como água, luz, outros] por inadimplemento de obrigações quando se tratar de usuário economicamente hipossuficiente, crianças menores de seis meses e idoso com mais de 80 anos”.
“Note-se que o projeto de lei não prevê qualquer tipo de isenção ou anistia para as pessoas carentes, visando apenas impedir a privação de serviços essenciais na hipótese de inadimplemento de obrigações, cabendo às empresas concessionárias ou permissionárias recorrer, nessas situações, aos meios de cobrança que a lei lhes faculta”, escreveram ambos, nas suas justificativas.
O mesmo se repete com os projetos de lei 231/2019, de Junior, e 2281/2019, do pai dele: eles propõem a alteração da lei federal 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) para obrigar o ressarcimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) dos gastos com medicamentos de uso contínuo não disponíveis na rede local do SUS.
A íntegra dos projetos de lei pode ser consultada no site da Assembleia Legislativa e da Câmara Federal.
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