De autoria do governo do Paraná, o projeto de lei 219/2020, que autoriza o pagamento de um voucher de R$ 50 para pessoas em situação de vulnerabilidade, durante três meses, foi aprovado nesta terça-feira (7) pela Assembleia Legislativa e já segue para sanção do Executivo. O auxílio emergencial é destinado para “pessoa física economicamente vulnerabilizada em decorrência da emergência de saúde pública” gerada pela Covid-19 e servirá exclusivamente para a compra de produtos alimentícios que compõem a cesta básica. O dinheiro sairá do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná.
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Parlamentares da oposição tentaram aumentar o valor do voucher (8 dos 54 políticos votaram por um auxílio maior), mas acabaram derrotados por integrantes da base aliada, maioria na Casa. Para o líder da bancada do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), deputado estadual Hussein Bakri (PSD), não há espaço para aumento: “Claro que R$ 50 não é o ideal, mas é o possível. Não é um valor aleatório, foi feito um cálculo. E pergunta para os desafortunados se R$ 50 não vão ajudar. Vários estados brasileiros não estão dando nada”, disse Bakri.
Na sessão de segunda-feira (6), quando o projeto de lei começou a ser discutido, Bakri estimava que o benefício chegaria para cerca de 300 mil pessoas, o que representaria R$ 15 milhões liberados dos cofres públicos, por mês. Mas, nesta terça-feira (7), outros números foram apresentados. Segundo ele, o voucher atingiria 1 milhão de pessoas, e um desembolso equivalente a R$ 50 milhões por mês. A divergência foi criticada pela oposição. Para o deputado estadual Tadeu Veneri (PT), na mensagem enviada pelo governo estadual à Casa não há qualquer menção expressa sobre o número total de beneficiados. “Isso precisa constar no texto”, cobrou o petista.
Prefeituras farão a distribuição do voucher
Algumas informações sobre como será feito o pagamento foram divulgadas pelo governo do Paraná no final da tarde desta terça-feira (7). O voucher ganhou um nome - "Cartão Comida Boa" - e terá um QR Code. As pessoas poderão utilizá-lo nos mercados credenciados pela Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento – são 1.158 estabelecimentos em todo o Paraná, e a adesão pode ser feita por qualquer comércio de alimentos.
A distribuição dos cartões será feita pelas prefeituras dos municípios, de acordo com os critérios estabelecidos ainda no projeto de lei sobre quem tem direito ao valor.
Poderão receber o auxílio os paranaenses informais ou com carteira assinada que cumprem cumulativamente os seguintes requisitos: maiores de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes; com renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total que não exceda três salários mínimos (R$ 3.135,00); e que não são titulares de benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal ou estadual, ressalvados os inscritos no Bolsa Família.
Também são considerados economicamente vulnerabilizados neste caso o Microempreendedor Individual (MEI), o contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e o trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
O recebimento do voucher fica limitado a dois membros da mesma família e abre espaço para que a pessoa provedora de família monoparental (apenas um dos pais arca com as responsabilidades) possa requerer o recebimento de duas cotas do auxílio emergencial.
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