A Assembleia Legislativa (Alep) aprovou a criação de 27 cargos comissionados (preenchidos por indicação) para o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR). Os postos estavam previstos no projeto de lei 854/2019, de autoria do MP. O texto passou já em segundo turno de votação na sessão plenária desta terça-feira (17). O impacto mensal para os cofres públicos será de R$ 286.852,86, ou quase R$ 3,5 milhões ao ano.
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No plenário, 33 deputados estaduais votaram a favor do projeto de lei e 12 votaram contra, além de três abstenções. Líder da bancada de oposição, deputado estadual Tadeu Veneri (PT), orientou pela derrubada do texto do MP. “Nós entendemos que é preciso contratar por concurso público”, reclamou o petista.
Já o líder da situação, deputado estadual Hussein Bakri (PSD), disse que preferia não dar orientação de voto aos integrantes da bancada aliada, por não se tratar de uma proposta de autoria da gestão Ratinho Junior (PSD), mas que seu próprio voto seria “sim”. “Não existe orientação do governo estadual, mas meu voto é sim”, sinalizou ele.
Dos 27 cargos comissionados, sete postos (de simbologia DAS 4) são de assessor de membros do Conselho Superior do Ministério Público e 20 postos (de simbologia DAS 5) são de assessor de promotoria de Justiça.
Na justificativa apresentada aos parlamentares, o MP escreve que os 20 cargos comissionados são necessários por que há um “aumento da demanda por judicialização de conflitos no Estado do Paraná” e uma “grande defasagem do número de cargos em relação aos do Poder Judiciário, que com a implantação do processo digital acelerou significativamente a movimentação processual”.
Em relação aos outros sete postos, o MP explica que a finalidade é “criar estrutura mínima necessária para o funcionamento do Conselho Superior do Ministério Público, propiciando aos seus membros o assessoramento técnico necessário”.
De acordo com o MP, há um "crescente aumento de instauração de procedimentos administrativos", o que gera "significativo volume de serviços no colegiado, a exigir seu adequado aparelhamento".
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