Por causa da pandemia do novo coronavírus, as sessões plenárias da Assembleia Legislativa têm acontecido de forma remota| Foto: Dálie Felberg/Alep
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A pedido do governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), o presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano (PSDB), está convocando os parlamentares para a realização de sessões extraordinárias. O chamado interrompe o recesso dos 54 deputados estaduais, iniciado no final de dezembro e que só terminaria no início de fevereiro. Em ofício encaminhado à Casa na sexta-feira (8), Ratinho Junior pede a realização de sessões extraordinárias de 11 a 19 de janeiro para que os parlamentares votem uma proposta do Executivo que altera duas leis que envolvem regras para o funcionamento do programa das escolas cívico-militares. Não há pagamento aos parlamentares relativo às sessões extraordinárias.

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De acordo com Traiano, a urgência para análise do projeto de lei tem relação com o ano letivo: “É fundamental que as deliberações aconteçam o mais rapidamente possível para que a administração pública possa planejar de maneira adequada o retorno das aulas no sistema de ensino”, justifica o presidente, na mensagem aos deputados. Por causa da pandemia do novo coronavírus, as sessões plenárias da Assembleia Legislativa têm acontecido de forma remota – apenas um grupo pequeno de deputados participa de forma presencial.

A ideia geral do projeto de lei encaminhado ao Legislativo é ampliar o número de escolas que podem adotar o modelo cívico-militar criado em outubro do ano passado pelo governo estadual. Nele, até quatro integrantes do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV) atuam no ambiente escolar como monitores.

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Uma das principais alterações promovidas pelo projeto de lei que será votado estende a possibilidade de implantação da escola cívico-militar para todas as cidades. Pela regra em vigor, o modelo só é possível em municípios com mais de 10 mil habitantes.

O projeto de lei também amplia o perfil da escola que poderá receber o modelo cívico-militar. Na regra em vigor, está estabelecido que as instituições de ensino devem apresentar quatro características. São elas: alto índice de vulnerabilidade social, baixos índices de fluxo escolar, baixos índices de rendimento escolar e não ofertar ensino noturno. No projeto de lei, fica definido que a escola não precisa atender a todas as características - apenas “uma ou mais” - e ainda acrescenta uma quinta característica, que é “possuir prédio próprio”.