A Assembleia Legislativa aprovou durante a sessão remota desta quarta-feira (22) o projeto de decreto legislativo 7/2020, que reconhece o estado de calamidade pública em mais 59 municípios do Paraná, por causa da pandemia do coronavírus. O texto já segue para a sanção do Executivo.
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A situação de calamidade pública permite que as cidades tenham menos amarras nas contas públicas, impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. O cumprimento de resultados fiscais e a obediência a limites de empenho também ficam dispensados.
Foram contemplados no projeto de decreto legislativo 7/2020 os seguintes municípios: Andirá, Barbosa Ferraz, Bela Vista do Paraíso, Borrazópolis, Cafeara, Cambé, Cantagalo, Contenda, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Fazenda Rio Grande, Flórida, Francisco Alves, Godoy Moreira, Grandes Rios, Guaíra, Guaporema, Iguaraçu, Inácio Martins, Itambé, Jacarezinho, Jardim Alegre, Juranda, Lindoeste, Lunardelli, Manoel Ribas, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Palmital, Paranavaí, Pinhão, Piraquara, Ramilândia, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Ivaí, Rondon, Santa Maria do Oeste, Santa Mônica, São João, Tamboara, Terra Rica, Toledo, União da Vitória, Uniflor, Wenceslau Braz, São Mateus do Sul, Alto Paraná, Arapuã, São João do Caiuá, Santa Helena, Assis Chateaubriand, Ventania, Flor da Serra do Sul, Marilândia do Sul, Nossa Senhora das Graças, Barracão, Santa Lúcia, Goioxim, Altamira do Paraná.
Até aqui, a Assembleia Legislativa já havia reconhecido a situação de calamidade pública para 113 municípios. Agora, com as 59 cidades contempladas no projeto de decreto legislativo 7/2020, há um total de 172 municípios nesta condição.
O Paraná já ultrapassou a marca de 1 mil casos confirmados de Covid-19, com mais de 50 mortes em decorrência da doença.
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