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Sessão da Corte Especial do Tribunal Superior de Justiça em fevereiro de 2023.
Sessão da Corte Especial do Tribunal Superior de Justiça em fevereiro de 2023.| Foto: Divulgação / STJ

O desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), foi condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a quatro meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica. A execução da pena, porém, foi suspensa em troca de prestação de serviços comunitários e com a condição de que o desembargador não se aproxime da vítima.

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De acordo com o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, assistente de acusação, uma primeira discussão entre os irmãos ocorreu em junho de 2013, motivada pela demissão da cuidadora da mãe de Espíndola. Em uma segunda ocasião, em setembro daquele ano, o desembargador “desferiu socos contra a face” da irmã, segundo relato de Santos. A mãe, no intuito de separar a briga entre os irmãos, acabou sendo atingida, de forma acidental.

Para defesa, desembargador "repeliu injusta agressão"

Na defesa do desembargador, o advogado Renato Cardoso de Almeida Andrade reconhece que há nos laudos periciais lesões identificadas nas vítimas. Mas, segundo o defensor, a pequena extensão dos machucados, “com no máximo um centímetro”, explicaria o fato de que na verdade o desembargador, ao atingir a irmã, “repeliu uma injusta agressão” que havia sofrido no momento da discussão.

Para o advogado, tal agressão se deu pelo fato de a irmã de Espíndola mostrar “comportamento renitente” pelo fato de o desembargador ter sido nomeado como curador da mãe e do pai, já falecido. “Quem iniciava o embate verbal entre os irmãos era a senhora Maria Lúcia. O senhor desembargador Luís Espíndola se limitava a responder à altura a agressão verbal que estava sofrendo”, alegou Andrade.

Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso na Corte Especial do STJ, a existência de laudo pericial atestou as lesões corporais nas vítimas. O documento, apontou, é compatível com as provas testemunhais colhidas nos autos, as quais demonstraram a materialidade e a autoria do crime. “Casos de violência doméstica costumam surgir a partir de relações familiares conturbadas. A história reproduzida nesta ação penal não parece ser diferente”, afirmou.

Após a fixação da pena, houve discussão entre os ministros acerca do fato de o desembargador poder retornar ou não às atividades. Ele estava afastado desde que a denúncia foi aceita, em 2018. Pelo entendimento da maioria da Corte Especial, Espíndola deve ser reconduzido ao cargo, uma vez que não há a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação penal para que tal medida seja tomada.

Desembargador foi absolvido em outra ação penal

O desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola já havia respondido a outra ação penal por agressão. Em novembro de 2017, a mesma Corte Especial do STJ aceitou a denúncia contra ele por agressão a uma pessoa que reclamou que ele despejava entulho em um terreno baldio. Na época, a defesa argumentou que, na verdade, o desembargador foi a vítima do episódio.

O caso ocorreu no dia 14 de maio de 2016, quando o desembargador teria dado um soco em uma mulher que morava ao lado de um terreno na Vila Domitila, em Curitiba. Testemunhas relataram que a vítima havia interpelado o magistrado, que tinha estacionado uma caminhonete carregada com entulho e fazia menção de despejar o material na área.

Um policial civil aposentado afirmou ter visto o desembargador agredindo a mulher e, por isso, lhe deu voz de prisão. O magistrado, por sua vez, também deu voz de prisão ao aposentado. O próprio Espíndola acabou acionando a Polícia Militar, alegando que havia sido ameaçado pelo ex-policial civil.

Em dezembro de 2021, porém, a Corte Especial do STJ julgou a denúncia improcedente. Ele foi absolvido por falta de provas. De acordo com o relator da ação penal à época, ministro Benedito Gonçalves, faltou uma prova robusta, existindo dúvida razoável quanto à materialidade do fato, o que impõe a absolvição, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). A posição do ministro foi, então, seguida pelos demais.

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