Desembargador pediu licença remunerada e ficará afastado do TJ-PR até o dia 31 de julho.| Foto: Comunicação TJ-PR/Divulgação
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O desembargador da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Luís César de Paula Espíndola pediu licença remunerada de suas funções por pouco mais de 20 dias. Ele fica afastado até 31 de julho.

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A solicitação ocorreu dias após um viralizar um vídeo do desembargador no qual ele fala, durante uma sessão da 12ª Câmara Cível, que “as mulheres estão loucas atrás dos homens”. A sessão analisava um caso envolvendo medida protetiva a uma adolescente que teria sido assediada por um professor no interior do Paraná.

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Para justificar o afastamento, o magistrado alegou questões pessoais. Como o pedido está amparado pelo estatuto do TJ-PR, não precisa ser analisado nem deferido e passa a valer imediatamente. Desta forma, o afastamento iniciou nesta quarta-feira (10), dia de sessão ordinária da 12ª Câmara Cível.

Ainda na semana passada, logo após o vídeo viralizar, o TJ-PR publicou uma nota assinada pelo magistrado, que pediu desculpas sobre a fala e se disse arrependido. Disse que nunca houve a intenção de menosprezar o comportamento feminino nas declarações durante a sessão da 12ª Câmara Cível do Tribunal: "(...) afinal, sempre defendi a igualdade entre homens e mulheres, tanto em minha vida pessoal quanto em minhas decisões. Lamento profundamente o ocorrido e me solidarizo com todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão".

Na sexta-feira (5) o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abriu uma reclamação disciplinar para apurar a conduta do magistrado. O processo será conduzido em segredo de justiça. O ribunal de Justiça do Paraná também abriu um procedimento para analisar a conduta do magistrado. A Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) pediu o afastamento imediato de Espíndola até que o caso seja apurado.

Desembargador foi condenado pelo STJ por violência doméstica

Em março de 2023, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador Luís César de Paula Espíndola por “lesão corporal em contexto de violência doméstica”. A pena foi de detenção de quatro meses e 20 dias, em regime aberto. Porém, por maioria de votos e com base no artigo 77 do Código Penal, “o colegiado suspendeu a execução da pena pelo prazo de dois anos, com a condição de que o desembargador prestasse serviços à comunidade por oito horas semanais, no primeiro ano da suspensão, e que não se aproxime da vítima a uma distância menor que cem metros”.

Espíndola chegou a ser afastado de funções de desembargador, mas na mesma decisão o STJ o reconduziu ao cargo. Segundo o STJ, a agressão foi cometida contra a irmã do desembargador durante uma discussão, em episódio no qual a mãe deles também acabou sendo atingida involuntariamente.  

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O ministro Paulo de Tarso Sanseverino disse, durante manifestação do voto, que havia laudo pericial que atestou as lesões corporais nas vítimas. "Por outro lado, tenho que não há impedimento para a suspensão condicional da pena, mesmo considerando a regra do artigo 77, II, do Código Penal. Não me parece incompatível com a benesse legal o fato de o condenado ter comportamento agressivo, pois as demais circunstâncias judiciais subjetivas e objetivas não são desfavoráveis", concluiu o ministro em seu voto.

Após o trânsito em julgado para a acusação, haverá a análise de eventual prescrição no caso. Em nota, a assessoria do desembargador disse que ele se afastou para cuidar da saúde da mãe “que, por conta da repercussão da mídia, teve seu quadro de saúde prejudicado”.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]