Das próprias fileiras do Tribunal de Justiça do Paraná vieram algumas das críticas mais duras ao episódio do último dia 25 de novembro, quando desembargadores da 1ª Câmara Criminal conversaram animadamente sobre mulheres como se fossem “mercadorias”, sem saber que a transmissão ao vivo já havia começado.
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Na conversa, o desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco questionou o desembargador aposentado Antônio Loyola Vieira da razão de não ter ido a um encontro no dia anterior. Loyola disse que não pôde ir, mas tentaria estar presente da próxima vez. Ao que Pacheco emenda: “Vou levar as duas lá para você ver. Uma para você e uma para o Xisto. A loira é do Xisto (referindo-se ao ex-presidente do TJPR, Adalberto Jorge Xisto Pereira, que não estava na conversa). O diálogo foi interrompido quando alguém alertou os desembargadores que eles já estavam no ar.
“O episódio mencionado revela o quão arraigadas (estão) neste segmento específico da sociedade brasileira, hábitos discriminatórios, desrespeitosos e até predatórios contra pessoas do gênero feminino reduzidas a condição de objetos disponíveis e disponibilizáveis à recreação e ‘brincadeiras’ masculinas”, diz nota da Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR, presidida pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima.
Técnicos do TJPR não devem ser responsabilizados pelo constrangimento
A comissão ainda repudia, "de pronto, qualquer tentativa de responsabilizar os técnicos pelo constrangimento que se estendeu a toda a magistratura paranaense e ao corpo funcional do TJPR, esperando que, enquanto coletividade, tenhamos a grandeza de assumir o compromisso sincero de promover as mudanças de mentalidade e comportamento que nos aproximarão cada vez mais da imagem positiva e respeitável que o Poder Judiciário tem e precisa preservar no imaginário da sociedade”.
Outra comissão do TJPR não foi menos contundente. Em nota, também divulgada no site do TJPR, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPR (CEVID) afirmou que o diálogo afrontou “a dignidade, a honra e o decoro inerentes ao cargo e às funções exercidas pelos desembargadores envolvidos, maculando a imagem deste Tribunal de Justiça, bem como desacreditando o Poder Judiciário do Paraná e o serviço público perante a população”.
“Nesse contexto e considerando o relevante papel dos órgãos da Justiça como agentes de transformação social e na conquista de direitos individuais e coletivos, mostra-se inaceitável a tolerância a condutas, comportamentos e manifestações de cunho machista, sexista, preconceituoso ou discriminatório ou que, de forma explícita ou velada, caracterizem violações de direitos e a repetição de discriminações, desigualdades estruturais e estereótipos de gênero, acarretando, assim, a perpetuação da violência que se pretende enfrentar e combater”, diz a nota assinada pela desembargadora Ana Lúcia Lourenço, coordenadora da CEVID.
Desembargador desculpou-se por "inadvertida brincadeira"
O próprio desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco, protagonista do diálogo, havia emitido anteriormente uma nota de esclarecimento, divulgada pelo TJPR, em que pediu desculpas e classificou o episódio de “inadvertida brincadeira, em caráter privado”.
Em seu site, o TJPR informou estar atento ao episódio e que os fatos estão sendo analisados pelas comissões competentes. A decisão de divulgar as notas das comissões no próprio site foi tomada, segundo a corte, por deliberação do Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Veja as três notas sobre a polêmica conversa dos desembargadores
NOTA TÉCNICA DA COMISSÃO DE IGUALDADE E GÊNERO
A Comissão de Igualdade e Gênero, no exercício da competência e responsabilidade que lhe atribuiu o Artigo 2º , Incisos II e VI do Decreto Judiciário Nº 546/2021, vem manifestar-se sobre o episódio ocorrido em Sessão de Julgamento por videoconferência realizada no dia 25 de novembro de 2021, divulgado por diversos veículos de comunicação de alcance nacional e que pode ser visualizado nos canais utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para ampliar a transparência e publicidade do trabalho de prestação jurisdicional.
O Inciso II dispõe que compete a Comissão “ promover a conscientização, no âmbito interno, para a necessidade de respeito à diversidade, visando à erradicação de preconceitos e práticas discriminatórias;” e o Inciso VI lhe impõe a responsabilidade de “identificar eventuais manifestações de preconceitos e práticas discriminatórias no âmbito interno do Poder Judiciário do Paraná e propor medidas visando eliminá-las;”.
O episódio mencionado revela o quão arraigadas neste segmento específico da sociedade brasileira, hábitos discriminatórios, desrespeitosos e até predatórios contra pessoas do gênero feminino reduzidas a condição de objetos disponíveis e disponibilizáveis à recreação e “brincadeiras” masculinas.
Aquele tipo de diálogo que muitos consideram normal em ambientes de intimidade masculina, não pode ser tolerado no ambiente de trabalho presencial ou virtual, já que afeta negativamente a credibilidade, austeridade e solenidade que os jurisdicionados esperam ver encarnadas nas pessoas dos magistrados e magistradas e em suas atitudes, posturas e comportamentos.
Objetivando promover a conscientização sobre a necessidade de identificar as práticas explícitas e dissimuladas de machismo nos ambientes de trabalho do Judiciário Paranaense, a Comissão de Igualdade e Gênero elaborou uma Cartilha que será publicada nos próximos dias.
Lamentavelmente o episódio referido serve bem para referendar a importância das orientações trazidas na Cartilha, da missão desta Comissão e da diretriz do Conselho Nacional de Justiça encampada pelo Presidente Desembargador José Laurindo.
Como a Comissão é integrada também por servidoras e servidores, repudia de pronto qualquer tentativa de responsabilizar os técnicos pelo constrangimento que se estendeu a toda a magistratura paranaense e ao corpo funcional do TJPR, esperando que, enquanto coletividade, tenhamos a grandeza de assumir o compromisso sincero de promover as mudanças de mentalidade e comportamento que nos aproximarão cada vez mais da imagem positiva e respeitável que o Poder Judiciário tem e precisa preservar no imaginário da sociedade.
Curitiba, 29 de novembro de 2021.
Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima
Presidente da Comissão de Igualdade e Gênero do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
NOTA PÚBLICA DA COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, considerando suas atribuições e competências afetas ao enfrentamento da violência contra a mulher, vem a público se manifestar acerca do lamentável episódio ocorrido durante a sessão da 1ª Câmara Criminal do último dia 25 de novembro e tornado do conhecimento público mediante divulgação por diversos meios de comunicação em âmbito nacional, no qual foi registrada conversa íntima entre Desembargadores desta Corte, em que supostamente tratam de seu envolvimento com mulheres.
O diálogo em questão, ademais de incompatível — por seu tom e teor — com o ambiente laboral e com a execução da atividade jurisdicional, afronta a dignidade, a honra e o decoro inerentes ao cargo e às funções exercidas pelos desembargadores envolvidos, maculando a imagem deste Tribunal de Justiça, bem como desacreditando o Poder Judiciário do Paraná e o serviço público perante a população.
Este Tribunal de Justiça sempre teve sua atuação pautada nos princípios da igualdade, do respeito e da valorização do ser humano — e, em especial, das mulheres —, em conformidade com os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal e com o estabelecido na legislação nacional e em tratados internacionais ratificados pelo Governo Brasileiro. Esse compromisso foi reforçado na atual gestão, a qual tem sido marcada por importantes iniciativas relacionadas à defesa dos direitos da mulher e à promoção da igualdade de gênero, tais como a criação da Comissão de Igualdade de Gênero e da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, bem como o desenvolvimento de diversas ações voltadas à capacitação de Magistrados(as) e servidores(as), à prevenção dos crimes de violência doméstica e à conscientização da sociedade acerca da temática.
Tais atividades se intensificaram e receberam especial visibilidade na última semana (22 a 26 de novembro), quando foi realizada a 19ª edição da Semana da Paz em Casa, em que foram Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE Página 2 de 2 promovidos inúmeros eventos por esta Corte, destinados a contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional e a demonstrar o comprometimento deste órgão com o combate a toda forma de violência, discriminação e violação dos direitos das mulheres, bem como com a garantia do pleno acesso à Justiça, à dignidade e ao exercício da cidadania por esse segmento da população.
Nesse contexto e considerando o relevante papel dos órgãos da Justiça como agentes de transformação social e na conquista de direitos individuais e coletivos, mostra-se inaceitável a tolerância a condutas, comportamentos e manifestações de cunho machista, sexista, preconceituoso ou discriminatório ou que, de forma explícita ou velada, caracterizem violações de direitos e a repetição de discriminações, desigualdades estruturais e estereótipos de gênero, acarretando, assim, a perpetuação da violência que se pretende enfrentar e combater.
Curitiba, 29 de novembro de 2021.
Ana Lúcia Lourenço
Coordenadora da CEVID
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Relativamente ao episódio ocorrido instantes antes da abertura da Sessão de Julgamento realizada pela Primeira Câmara Criminal deste Tribunal no dia 25 p.p., devo esclarecer ter se tratado de inadvertida “brincadeira”, em caráter privado, feita com o colega aposentado Desembargador Antônio Loyola Vieira, tornada pública porque já iniciada a transmissão pelo canal Youtube.
Tomando o fato a dimensão alcançada, desejo expressar minhas mais sinceras desculpas para com todos os jurisdicionados e também para com toda a magistratura nacional, especialmente as Magistradas. E, finalmente, para com o Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, que teve seu nome mencionado, mas que, naquele momento, nem sequer participava da desafortunada conversa.
É o que, no mínimo, cumpria-me esclarecer publicamente.
Desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco
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