O advogado Eurolino Sechinel dos Reis, que defende Abib Miguel no Diários Secretos, critica a investigação do caso sobre desvios de recursos na Assembleia Legislativa do Paraná e qualifica o processo judicial como "a maior fraude jurídica da história do Paraná". Ele concedeu entrevista à RPC, reproduzida pela Gazeta do Povo como forma de dar espaço à defesa.
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No entendimento do defensor, as provas coletadas pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), são ilegais - o MP nega. E o caminho deve ser a anulação de todas, assim como das sentenças condenatórias.
Ele também questionou o fato de Bibinho, como Abib Miguel é conhecido, ser considerado um grande personagem nesse caso. “Não consigo imaginar um Poder composto por 54 deputados e ter alguém, um diretor-geral, com um poder maior. Não me entra na cabeça”.
Confira a entrevista com o advogado de Abib Miguel:
Como o senhor se sente a respeito da série Diários Secretos, das acusações, do processo judicial como um todo?
Eu definiria esse caso Diários Secretos como a maior fraude jurídica da história do Paraná. É uma fraude jurídica. Alguém precisava pagar e Abib Miguel está pagando. É assim que eu vejo este processo, todo o diários secretos, em todos os seus contornos. É uma fraude processual.
Por quê?
Porque ela começou errada, de forma ilegal. Fraude no sentido de que as provas produzidas são ilícitas, contrárias à lei. A sociedade paranaense gastou milhares de reais em cima deste processo com juiz, promotor, servidor, com tudo. E os processos estão sendo anulados. Isso tem que ser cobrado de quem deve, que é o Ministério Público. Se o processo está sendo anulado por ilegalidade praticada pelo próprio MP, há de ser responsável por estes gastos, inclusive. Digo fraude no sentido que produziu prova ilícita e passaram dez anos tentando esquentar essas provas.
O senhor falou que os processos têm sido anulados pelo Tribunal de Justiça. Há a discussão de Direito, mas também os fatos investigados. Aí cabe a pergunta: Abib Miguel cometeu algum crime?
Para alguém cometer um crime neste país, há um preceito constitucional que deve ser seguido. Neste país, ninguém, e quando eu digo ninguém, é ninguém... qualquer cidadão deste país, nacional ou estrangeiro, não será considerado culpado até sentença penal condenatória transitada em julgado. Aí você pode dizer que essa pessoa cometeu um fato, até lá não pode dizer.
O Abib Miguel tem uma condenação em primeiro grau, que é uma condenação maluca, de 250 anos, que fatalmente que vai ser modificada no Tribunal, e é tudo que ele tem. Só, em dez anos. Uma condenação em primeiro grau, da 4ª vara criminal. Então como posso avaliar se Abib Miguel fez ou não fez? Quem vai ter que dizer isso é o Ministério Público produzindo a sua prova e o juiz ao final sentenciado, com trânsito em julgado. Se você me perguntar depois, se isso ocorrer, aí vou dizer se Abib Miguel é culpado, mas até lá, não.
O Ministério Público alega que Abib Miguel tem mais de R$ 200 milhões de patrimônio. Como ele enriqueceu tanto?
É uma pergunta oportuna. Está nos autos, está lá para quem quiser ver. Abib Miguel, em 1976, comprou a primeira fazenda. Ele vai entrar na Assembleia em 1988, como diretor-geral da Alep. Em 1976, ele tinha uma construtora, que herdou do pai. As pessoas não se lembram, mas na década de 1970 foi o período que o Brasil mais cresceu, era estrada para todo lado, governo militar. Nesse período, a construtora fez cerca de 5 mil km de estradas no Paraná e em Santa Catarina.
Portanto, em 1976, ele já era bastante rico, com muito dinheiro. E a partir da compra desta fazenda, para quem conhece soja, era o início da soja em Goiás. Soja é dinheiro, e a partir do momento que começou a plantar, foi produzindo soja e foi comprando terras no entorno, pago com a soja produzida pela própria fazenda. E, a partir daí, foi construindo patrimônio. Ele já tinha patrimônio. Estou falando da fazenda porque é o grande chamariz. Mas já tinha patrimônio grande.
E está tudo com origem comprovada?
Comprovado. Está tudo nos autos. Nós fizemos e pedimos para o contador fazer, analisar, fazer uma projeção do crescimento patrimonial ao longo dos anos. É absolutamente compatível.
Muito se falou, ao longo dos anos, que Abib Miguel foi grande personagem, quem comandou todo o esquema. Abib Miguel tinha o poder de influência?
Não consigo imaginar um poder de estado composto por 54 deputados, que são eleitos e reeleitos a cada quatro anos, e ter alguém dentro desse poder, um diretor-geral, com um poder tão grande, maior do que 54 deputados. Não me entra na cabeça.
Mas o senhor está insinuando que quem comandou o esquema foram os deputados?
Nunca disse que teve esquema. Nunca usei essa palavra. Nunca disse que tem funcionário fantasma. Até hoje o MP não conseguiu provar isso. Tanto não conseguiu provar que não tem condenação. Só é possível dizer que tem funcionário fantasma a partir de condenação. Sob a minha ótica, nunca teve funcionário fantasma. Agora, se eventualmente teve, em algum momento da história, a competência para admitir e demitir é da mesa diretora da Alep, e não do diretor-geral. É da mesa diretora. Não falo desta ou daquela, é de quem detém o poder na Alep. Seria o mesmo que imaginar que a administração do TJ um diretor mandar mais do que o presidente. Ou um secretário mandar mais do que o governador. Não há possibilidade.
Sobre as cartas de Abib Miguel. Ele pede que o governo promova policiais, fala sobre o afilhado, demonstraria uma certa influência, mesmo preso. Como o senhor vê isso?
Não vejo a possibilidade de alguém preso ter mandado essas cartas. Segundo, onde essas cartas foram apreendidas? Quem apreendeu? Na frente de quem foram apreendidas? Qual comprovante que o Gaeco tem de que essas cartas efetivamente estavam onde disseram que estavam? Quem, em algum momento, comprovou que elas são de Abib Miguel? Até hoje não tem uma denúncia por esses fatos, que são de 2017. Até hoje não houve denúncia.
Qual a relação de Abib Miguel com Cláudio Marques da Silva [ex-diretor de pessoal da ALEP] e José Ary Nassif [ex-diretor de administração]?
Com o Cláudio Marques, estritamente profissional. Com Nassif, eram amigos há 50 anos. Os dois se aposentaram como procuradores na Alep. E o presidente da Alep os convidou para serem diretores. Eles são amigos há mais de 50 anos. Cláudio não tem nada de ordem pessoal com ele.
E a associação criminosa?
A associação criminosa, a acusação é o seguinte, que José Nassif, Cláudio Marques e Abib Miguel se associaram. Ou seja, três pessoas se associam para cometer crimes. Mas Cláudio não tinha relação com Abib. Tinha de hierarquia, só. Com Nassif, sim, amigos há mais de 50 anos.
Como era a vida dos três na prisão?
O Cláudio, salvo engano, nunca esteve preso com o Abib e o Nassif. Abib e Nassif são advogados e eles ficaram a maior parte do tempo em unidades militares. O José Mauricio [Pinto de Almeida, desembargador do Tribunal de Justiça], em virtude destas cartas, cuja denúncia não existe até hoje, encaminhou para o CMP [Complexo Médico Penal, em Pinhais], onde está até hoje.
Gostaria de dizer mais alguma coisa?
O que lamento neste país, e acabei de ver o STJ anulando provas de investigação do Porto de Santos, é que o grande problema é que a sociedade não compreende, no que tange de não se chegar no fim da persecução penal, de não punir, [o problema] não é o advogado. O advogado é uma parte. O grande responsável é o MP, que produz prova de forma ilícita, que o digam os procuradores da Lava Jato, que está aí. Não sou eu que estou dizendo. O STF vai acabar anulando tudo isso. E olha a perda para a sociedade, por culpa do MP.
Todo dia temos visto no Brasil anulação de processo por produção de prova ilícita e quem produz é o estado, delegado, promotor, polícia. A defesa não produz prova ilícita, até porque senão é fraude processual e vai preso na hora. O estado invade, tortura e aí anulam-se dez anos de trabalho, que a sociedade investiu uma fortuna nisso e vai resultar em nada.
Outro lado
Sobre as declarações relacionadas à Operação Ectoplasma, o MPPR esclarece que:
A anulação das buscas pelo TJPR contraria decisões dos tribunais superiores e é objeto de recursos por parte do MPPR. Além disso, nenhuma das condenações criminais foi fundada em prova que tenha sido declarada nula.
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