O juiz Marcelo de Resende Castanho, da 2ª Vara de Fazenda Pública, considerou improcedente a ação cível proposta pelo Ministério Público contra os deputados estaduais Nelson Justus (DEM) e Alexandre Curi (PSB). O processo buscava responsabilizá-los por improbidade administrativa, uma vez que eram presidente e primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), quando veio à tona a série Diários Secretos, em 2010, produzida em parceria pela Gazeta do Povo e pela RPC, revelando um esquema de contratação de funcionários fantasmas para desvio de dinheiro público.
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A Justiça acatou os argumentos dos réus de que, embora integrassem a mesa diretiva da Alep à época dos fatos, e assinassem as ordens de nomeação, não eram responsáveis diretos pela gestão de funcionários, que ficava a cargo da área administrativa, como de Abib Miguel, o Bibinho, então diretor-geral, e outros de diretores também apontados como participantes do esquema. Também foi considerada no julgamento a nulidade da operação Ectoplasma 2, a partir de decisão reiterada do Tribunal de Justiça do Paraná, que considerou ilegal a busca e apreensão de documentos realizadas em maio de 2010, sem considerar o foro privilegiado dos deputados que poderiam sofrer as consequências das provas coletadas.
Até o momento, sem decisões judiciais na esfera cível pela responsabilização dos envolvidos, os recursos desviados não foram ressarcidos aos cofres públicos. A ação criminal contra Justus segue tramitando no Tribunal de Justiça. Já quanto a Curi, a investigação nem chegou a virar um processo penal. Ainda na fase de inquérito, a questão foi encerrada por ordem dos desembargadores, que acataram o argumento de que o pedido de abertura de investigação contra o deputado não foi adequadamente feito, respeitando a prerrogativa de foro.
À RPC, Curi informou que não iria se pronunciar sobre a decisão judicial. Já a defesa de Justus declarou que a questão tramita em segredo de Justiça e não poderia se manifestar a respeito. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão que considerou improcedente a ação civil contra os deputados.
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