A discussão sobre a validade dos mandados de busca e apreensão cumpridos no ano de 2010 no prédio da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep), no âmbito do escândalo de corrupção que ficou conhecido como Diários Secretos, entrou na pauta da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Relator do caso no STF, o ministro Dias Toffoli determinou a inclusão do tema no plenário virtual do colegiado, para julgamento entre os dias 17 e 24 de junho. Durante o período, os ministros disponibilizam seus votos por escrito, sem debate. Integram a 1ª Turma, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
O julgamento ocorre no âmbito de um Recurso Extraordinário (RE 1372452) protocolado no STF pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR). No dia 13 de maio último, o ministro Dias Toffoli já acolheu os argumentos do MP, considerando que a Justiça Estadual no primeiro grau era competente para autorizar os mandados de busca e apreensão, cumpridos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do MP. Mas, a defesa de dois ex-diretores da Alep, José Ary Nassiff e Claudio Marques da Silva, recorreram contra a decisão monocrática.
A discussão sobre a competência ou não da Justiça Estadual de primeiro grau para autorizar buscas e apreensões no prédio da Alep interfere diretamente nas provas colhidas e até em sentenças já assinadas contra réus dos Diários Secretos, como Abib Miguel, o Bibinho (ex-diretor-geral da Alep), José Ary Nassiff (ex-diretor administrativo) e Claudio Marques da Silva (ex-diretor de pessoal). Assim, o debate é considerado crucial para os desdobramentos dos Diários Secretos, que trouxe à tona uma ampla e antiga rede de desvio de dinheiro dos cofres do Poder Legislativo a partir da contratação de centenas de funcionários laranjas.
Entenda o caso
Em 2018 e em 2020, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) invalidou todas as provas obtidas por meio de busca e apreensão na Alep e anulou sentenças condenatórias, sustentando que o primeiro grau não tinha competência para autorizar os mandados judiciais na Casa, devido ao foro especial dos deputados estaduais – ou seja, as diligências na Alep só poderiam ter sido autorizadas pelo Órgão Especial do TJ. Assim, o TJ determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para novo julgamento, com base em outras provas, excluindo aquelas colhidas no prédio da Alep.
Mas, o MP recorreu ao STF, destacando que nenhum dos envolvidos era detentor de foro especial por prerrogativa de função, pois eram fatos atribuídos a servidores da Alep, e não a deputados estaduais. Também reforçou que as buscas foram autorizadas em locais específicos da Alep - salas da Diretoria de Pessoal, dependências do Setor Administrativo e Gráfica da Casa -, estritamente vinculados às atividades dos servidores públicos, sem qualquer ligação com os gabinetes dos deputados estaduais.
Em seu recurso, o MP pede que os mandados de busca e apreensão e as provas derivadas deles sejam considerados válidos, e que as sentenças sejam restabelecidas. Em sua recente decisão, o ministro Dias Toffoli concorda com o MP e cita parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), para lembrar que o foro especial não se vincula ao espaço físico, e sim à função do parlamentar. A decisão monocrática, contudo, agora será analisada pelos demais membros da 1ª Turma.
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