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Ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB).
Ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB).| Foto: Marcelo Andrade/Arquivo/Gazeta do Povo

Alegando existência de “conluio processual”, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou todos os atos judiciais contra o ex-governador do Paraná e deputado federal pelo PSDB, Beto Richa. A nulidade decretada por Toffoli atinge processos das operações Lava Jato, Rádio Patrulha, Quadro Negro, Piloto e Integração.

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O ministro estende a nulidade a todas as decisões do ex-juiz e atual senador pelo Paraná, Sergio Moro (União Brasil), tomadas por ele durante sua atuação na 13ª Vara Da Justiça Federal de Curitiba.

No despacho, o ministro acata todas as alegações da defesa de Beto Richa e afirma que é “imperiosa a determinação de trancamento das investigações e processos em curso” contra o ex-governador. “Tenho, pois, diante do quanto narrado pelo requerente e de precedentes deste Supremo Tribunal em casos semelhantes, que se revela incontestável o quadro de conluio processual entre acusação e defesa em detrimento de direitos fundamentais do requerente, tudo a autorizar a medida que ora se requer”, reforça o ministro.

Defesa de Richa alega "perseguição política" contra ex-governador

Entre as alegações trazidas pela defesa de Richa, e acatadas integralmente por Toffoli, estão trocas de mensagens entre integrantes da Operação Lava Jato. De acordo com a defesa do ex-governador, procuradores e investigadores atuaram de forma ilegal para fazer com que processos envolvendo o nome de Richa tramitassem não na Procuradoria da República em Jacarezinho, no Norte Pioneiro do Paraná, para onde o processo foi distribuído por sorteio, e sim na Justiça Federal em Curitiba.

“Os membros da Força Tarefa da Operação Lava Jato já haviam manifestado ― por diversas vezes, e sem que os seus integrantes tivessem competência para oficiar na Procuradoria da República de Jacarezinho/PR ― o seu interesse em conduzir as apurações relacionadas ao Requerente, inclusive discutindo os meios para que isso ocorresse. É indiscutível, portanto, que tudo não passou de uma grande estratégia de construção artificial do foro por meio do qual tais investigações e os atos dela decorrente deveriam tramitar”, alega a defesa.

Toffoli também destacou em seu despacho outra argumentação da defesa de Richa, de que houve um movimento orquestrado “de maneira ardilosa” de “perseguição e destruição da carreira política” de Beto Richa. Segundo o ministro apontou no documento, “não se trata de uma hipótese de obediência às regras processuais que levou a 13ª Vara Federal de Curitiba a processar o Requerente, mas os interesses pessoais dos agentes públicos que oficiaram nesses casos, que mediante variados artifícios ilegais, logrou a satisfação de um projeto pessoal de perseguição pelas vias judiciais”.

Nulidades da Lava Jato se estenderam a outras operações, argumentou a defesa de Richa

O ministro Dias Toffoli também acatou o apontamento da defesa de Richa de que as outras operações tiveram seu “modus operandi” adequado ao que foi utilizado na Lava Jato. De acordo com o despacho, as prisões temporárias “evoluíam para longas prisões preventivas, até o momento em que algum dos investigados celebrasse um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal”.

Sobre a Operação Integração, que investigou irregularidades nos contratos entre o governo do Paraná e as concessionárias de pedágio que atuaram no Anel de Integração, o despacho de Toffoli reforça que mensagens trocadas entre agentes públicos mostraram que a decretação de prisões temporárias “era apenas uma etapa para o constrangimento maior que estava por vir, que era a obtenção da prisão preventiva dos investigados, cujo pedido era feito ainda que não houvesse comprovação da sua necessidade”.

Para a defesa de Richa, havia dúvidas entre os próprios integrantes das forças tarefa quanto à existência de um delito que justificasse a competência da Justiça Federal. O grande alvo de todas as apurações, alegam os advogados do ex-governador, era o próprio Beto Richa. “A prisão preventiva era abertamente discutida entre tais agentes públicos como sendo um meio indispensável para a obtenção de acordos de colaboração premiada, o que constitui um desvirtuamento criminoso desse instituto processual”.

Os mesmos procedimentos, aponta a defesa de Richa, foram utilizados na deflagração da Operação Rádio Patrulha, que investigou o desvio de dinheiro por meio de licitações no programa “Patrulha do Campo”, para recuperação de estradas rurais do estado. Foi nesta operação que Richa foi preso, em setembro de 2018. Para sua defesa, isso comprometeu sua eleição como senador do Paraná.

“As medidas adotadas, que tiveram como subterfúgio uma criminosa manipulação da competência para processar esses fatos, e cujas consequências foram a prisão, humilhação e derrocada da carreira política do Requerente, assim como o constrangimento de sua família, revelam a atuação daqueles agentes públicos como verdadeiros ‘acusadores de exceção’. Seja pela suspeição da autoridade acusadora ou pelo vício da sua competência para atuação, é manifestamente ilegal a forma como tudo isso ocorreu, razão pela qual deve ser reconhecida a nulidade de todos os atos praticados pela Força Tarefa da Operação Lava Jato em desfavor do Requerente”, conclui a defesa, no pedido acatado pelo ministro do STF.

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