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Na última terça-feira (8), deputados estaduais do Paraná aprovaram o fim da licença-prêmio para servidores públicos do estado, substituindo o benefício pela licença-capacitação. O projeto foi aprovado em primeiro turno. Antes da segunda votação, porém, uma série de emendas foi apresentada, alterando o texto original e forçando a volta do projeto de lei para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo. Na reunião extraordinária da comissão, na quarta-feira (9), o deputado Tadeu Veneri (PT) pediu vista, adiando a discussão para a próxima terça (15).

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Das 32 emendas originalmente apresentadas, duas foram retiradas pelo deputado Tião Medeiros (PTB), que havia feito as proposições, e cinco foram unificadas em uma subemenda. Portanto, agora são 26 emendas ao projeto. Veja tudo que poderá ser incluído na lei:

Licença para servidores futuros

Emendas apresentadas pelos deputados Coronel Lee (PSL), Professor Lemos (PT) e Tadeu Veneri (PT) estabelecem que a licença-capacitação valha também para servidores que ingressarem na carreira após a publicação da lei. O texto atual do projeto determina que o benefício só pode ser solicitado por servidores já na ativa.

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Cursos mais enxutos

Emenda originada da junção de propostas dos deputados Delegado Recalcatti (PSD), Soldado Adriano José (PV), Tiago Amaral (PSB) e Tião Medeiros (PTB) prevê que os cursos de capacitação tenham carga horária mínima de 90 horas, e não de 140 horas como prevê o projeto original.

Cursos a distância

Emendas dos deputados Coronel Lee (PSL) e Professor Lemos (PT) preveem a possibilidade de que os cursos de capacitação possam ser a distância, na modalidade EAD. O projeto de lei aprovado na última terça-feira prevê apenas cursos presenciais para solicitação de licença-capacitação.

Licença em dinheiro, em 60 dias

Emendas dos deputados Coronel Lee (PSL) e Professor Lemos (PT) preveem que funcionários ativos ou aposentados possam solicitar pagamento da licença em dinheiro. O pagamento deve ser feito em parcela única, com valor integral, e com prazo de 60 dias a contar da data do pedido. Para os aposentados, o valor deve ser equivalente à última remuneração recebida.

Sem desconto

Emendas dos deputados Homero Marchese (PROS), Professor Lemos (PT) e Tadeu Veneri (PT) retiram do texto original a possibilidade de o governo obter desconto para pagamento em dinheiro da licença-prêmio ou licença-capacitação. Para que isso aconteça, é preciso que o servidor aceite a mudança.

Licença saúde

Emendas do Professor Lemos (PT) e Tadeu Veneri (PT) buscam garantir que o servidor possa ficar afastado pelo período de seis meses para tratamento de saúde ou de 3 meses, em caso de problemas com familiares, sem que haja prejuízo para soma do tempo trabalhado. O projeto original estabelece redução de licença saúde: de três meses para tratamento do servidor e um mês para casos com familiares.

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Sem prescrição

Emendas dos deputados Professor Lemos (PT) e Tadeu Veneri (PT) estabelecem que o direito às licenças não prescreve. O projeto atual diz que as licenças podem ser perdidas, caso passado o prazo legal para requerimento.

Militares

Emenda do deputado Coronel Lee (PSL) pede que os militares sejam excluídos do texto da proposta. O objetivo é que a categoria mantenha o benefício como está. A justificativa é de que os militares não geram ônus ao estado. Isso porque é garantido à categoria o direito da “licença em dobro”. Se o policial ou bombeiro decide não usufruir da licença de seis meses a que tem direito (a cada 10 anos de trabalho) ele computa o período de 12 meses de tempo de serviço. Isso é vantajoso para a categoria, pois possibilita promoções ou progressões de carreira de forma mais rápida.

Dobro de licença para militares

Emenda do deputado Coronel Lee (PSL) estabelece que os militares sigam com o direito de licença em dobro. Atualmente, a categoria tem direito à licença de seis meses a cada 10 anos trabalhados. Esse tempo é contado em dobro, caso o benefício não seja utilizado. Ou seja, caso o policial ou bombeiro não tire a licença, ele computa o período de 12 meses como tempo de serviço. O texto da emenda estabelece o dobro também em caso de licença-capacitação. Ou seja, conforme prevê o projeto de lei, os militares terão direito a três meses de licença a cada cinco anos trabalhados. Caso o profissional não tenha interesse em tirar a licença, o tempo de trabalho computado seria de seis meses.

Cursos válidos

Emenda do deputado Professor Lemos (PT) retira a possibilidade de a administração pública invalidar a licença-capacitação ao não aceitar o curso realizado. Projeto original estabelece que só serão validados os cursos realizados dentro da área de atuação do servidor.

Regulamentação da Alep

Emenda do deputado Professor Lemos (PT) retira do texto original a permissão para o governador regulamentar a licença-capacitação sem autorização dos deputados. Todas as mudanças devem ser aprovadas na Assembleia Legislativa.

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Contagem para licença-prêmio

Emenda do Professor Lemos (PT) estabelece que servidores com menos de 5 anos de serviço podem contabilizar tempo trabalhado para pedir licença-capacitação. Texto original do projeto prevê início da contagem a partir da publicação da lei.

90 dias para entrar em vigor

Junção de propostas dos deputados Delegado Recalcatti (PSD), Soldado Adriano José (PV), Tiago Amaral (PSB), Tião Medeiros (PTB) prevê que a nova lei entre em vigor 90 dias após a publicação. Texto original estabelece que a legislação passa a valer assim que for publicada.

Prazo maior para licença-prêmio

Emenda do deputado Delegado Recalcatti estabelece prazo de cinco anos para que o servidor ainda tenha direito à licença-prêmio. Ou seja, mudanças só começariam a valer, de fato, depois de cinco anos. Projeto original estabelece que, assim que a lei for publicada, as mudanças entram em vigor.

Correção no tempo de trabalho

Emenda do deputado Coronel Lee (PSL) determina que o tempo de trabalho para solicitar a licença-capacitação não possa ter sido usado previamente para licença-prêmio. O objetivo é evitar que um servidor com nove anos de serviço, por exemplo, possa solicitar a licença-prêmio a que já tem direito e mais duas licenças-capacitação (contando duplamente o tempo de trabalho para obter os benefícios). Ou seja, os primeiros cinco anos de trabalho do servidor só podem ser utilizados uma vez – para obter a licença especial por tempo de serviço.

Afastamento por acidente de trabalho

Emenda do deputado Coronel Lee (PSL) prevê que, em caso de acidente de trabalho, não haja tempo máximo de afastamento do serviço. No texto original, o servidor que fica mais de três meses afastado por motivo de doença tem prejuízo ao solicitar a licença.

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Inconstitucionalidade

Emenda proposta pelo deputado Coronel Lee (PSL) apresenta inconstitucionalidade do projeto de lei que acaba com a licença-prêmio. A justificativa é de que os servidores do Legislativo e do Ministério Público também seriam afetados em caso de aprovação da proposta. Isso porque, segundo avaliação do parlamentar, a Alep e o MP utilizam legislação estadual para conceder licença especial a seus funcionários. A emenda considera que o projeto não é constitucional, pois é assinado apenas pelo Executivo, quando o Legislativo e o Ministério Público também acabariam afetados pelas mudanças estabelecidas.

Auditores Fiscais

Emenda proposta pelo deputado Delegado Francischini (PSL) tem o objetivo de garantir que auditores fiscais do Paraná mantenham o direito ao benefício da licença-capacitação, mesmo quando estiverem trabalhando para o governo federal. Ou seja, texto estabelece que o tempo de trabalho de auditores seja computado mesmo que o profissional esteja trabalhando para o Executivo nacional.

Emenda proposta pelo deputado Anibelli Neto (MDB) tem o objetivo de equiparar entidade sindical à entidade associativa representativa de auditores fiscais. A equiparação vale apenas para associações reconhecidas como de utilidade pública. O objetivo é garantir que auditores fiscais vinculados a entidades sindicais possam ter os mesmos direitos daqueles que são vinculados a associações representativas. Portanto, emenda quer garantir que o profissional que atua no sindicato tenha contabilizado o tempo de serviço para futura requisição de licença-capacitação.

Sobre a emenda do emedebista, o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (Sindafep) se manifestou nesta sexta-feira (11). Em nota enviada à Gazeta do Povo, o sindicato alega que a emenda "não tem sentido em nossa categoria": "Auditores fiscais já decidiram, em assembleia no ano de 1997, pela fusão das suas entidades associativa e sindical, unificando, na época, o Sindicato dos Agentes Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Paraná (SAFITE) e a Associação dos Funcionários Fiscais do Estado do Paraná (AFFEP), dando origem ao atual Sindafep. Sendo assim, conforme deliberação da categoria, toda a atual estrutura associativa dos auditores fiscais da Receita Estadual é contemplada pelo Sindafep, sendo desnecessária qualquer alteração legislativa nesse sentido".