Em resposta à juíza Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) informou que não tem responsabilidade pelos ativos imobiliários relativos às praças de pedágio desativadas nas rodovias paranaenses. O DNIT afirmou que a gestão administrativa dos imóveis cabe à União e não a autarquia. Na mesma resposta, o DNIT afirmou, contudo, que "as praças de pedágio desativadas permanecem com a canalização e sinalizações reforçadas, principalmente com barreiras, cilindros e cones plásticos refletivos, indicando e orientando os usuários para a transposição segura".
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A resposta foi enviada à Justiça Federal que julga pedido de liminar em ação movida pelo Instituto Brasil Transportes (IBT), que pede que o DNIT seja obrigado a “cumprir com sua obrigação na manutenção da segurança, iluminação, sinalização e demais condições necessárias para garantir a segurança do usuário referente ao entorno das Praças de Pedágio desativadas e o próprio patrimônio público ali representado, demonstrando em prazo a ser fixado, os atos realizados, sob pena de multa- diária a ser estabelecida por Vossa Excelência, não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
No documento, o DNIT alega que "os imóveis oriundos dos contratos de concessão consistem de estruturas não operacionais ao DNIT e por essa razão teriam sua gestão administrativa atribuída à União, e não ao DNIT". Assim, o órgão diz que vem atuando ativamente dentro de suas competências e dentro de sua capacidade, física/financeira, para garantir ao máximo a transição até que novas concessões sejam efetivadas pelo Governo Federal, a fim de que as rodovias federais administradas pelo DNIT apresentem condições de trafegabilidade e segurança adequadas aos usuários”.
O DNIT alega, no entanto, ter restrições severas orçamentárias, financeiras, e diz ter se deparado com “diversos tipos de inconformidades nas rodovias (patologias de pavimento e geotécnicas) deixadas pelas concessionárias que demandam atenção e definição de prioridades”, que, segundo o Departamento, vem sendo a manutenção e conservação da rodovia. “Portanto, demonstra-se que o DNIT tem se empenhado e agido dentro de suas competências regimentais, por meio dos serviços de conservação, com o reforço na sinalização e canalização das praças de pedágio e demais serviços, bem como tem buscado auxílio do estado do Paraná, por meio de convênios para promover as condições mínimas de segurança, para o reestabelecimento da energia elétrica e regularização da iluminação”.
O DNIT apresenta fotografias das sinalizações e canalizações feitas nas praças de pedágio, em que o tráfego está sendo desviado para as faixas que, anteriormente, trafegavam os veículos com passagem automática pelas cancelas e afirma que os acidente registrados nas proximidades das praças ocorreram por imprudência ou imperícia dos motoristas e não por falta de sinalização. Assim, o órgão pede o indeferimento da liminar.
Com o recebimento da resposta do DNIT, o processo está concluso para despacho da juíza, que deve decidir, nos próximos dias, se concede ou não a liminar requerida pelo IBT.
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