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Sessão extraordinária do Conselho Federal da OAB, nesta terça-feira (17)
Sessão extraordinária do Conselho Federal da OAB, nesta terça-feira (17)| Foto: Raul Spinasse/OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) definiu nesta terça-feira (17) os nomes dos seis advogados que disputarão uma vaga de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável pelo julgamento em segundo grau de recursos contra decisões da Justiça Federal do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. A vaga no TRF4 é decorrente da aposentadoria do desembargador Valdemar Capeletti. Cerca de 20 candidatos se inscreveram para integrar a lista sêxtupla constitucional da OAB, que agora será encaminhada para o TRF4. Eles passaram por rápidas sabatinas nesta terça-feira (17), durante sessão extraordinária do Conselho Federal da OAB. Na sequência, os conselheiros federais da entidade colocaram seus votos na urna.

Entre os seis nomes mais votados, há dois advogados do Paraná: Cezar Eduardo Ziliotto, que recebeu 27 votos, e Alaim Giovani Fortes Stefanello, que ganhou 26 votos. Também foram escolhidos dois advogados de Santa Catarina - Ana Cristina Ferri Blasi (com 27 votos) e Marco Vinicius Pereira de Carvalho (com 21 votos) - e dois advogados do Rio Grande do Sul - Marcelo Machado Bertoluci (com 27 votos) e Jane Lucia Wilhelm Berwanger (com 17 votos).

A lista sêxtupla da OAB será agora encaminhada ao TRF4, que irá reduzir a relação de indicados para três nomes. Na sequência, a lista tríplice do TRF4 é encaminhada ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que é quem escolhe o novo desembargador.

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Formado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Cezar Eduardo Ziliotto informou ter mais de 15 anos na advocacia privada e 12 anos na advocacia pública. Ele já foi diretor jurídico da Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) de 2007 a 2011 e também diretor jurídico da Itaipu Binacional, entre 2011 e 2019.

Alaim Giovani Fortes Stefanello é advogado concursado da Caixa Econômica Federal desde 2002. No banco, exerceu a gerência jurídica no âmbito do Paraná, nos últimos 14 anos. Também é ex-presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB do Paraná.

No total, o Paraná tinha oito advogados na disputa – entre os seis que ficaram de fora está o atual chefe da Procuradoria Federal no Estado do Paraná, Marcelo Alberto Gorski Borges, cuja candidatura tinha o respaldo do G7 e da bancada de senadores do Paraná.

Da esquerda para a direita, Cezar Ziliotto, Ana Blasi, Marco de Carvalho, Alaim Stefanello, Jane Berwanger e Marcelo Bertoluci. Foto: OAB
Da esquerda para a direita, Cezar Ziliotto, Ana Blasi, Marco de Carvalho, Alaim Stefanello, Jane Berwanger e Marcelo Bertoluci. Foto: OAB| Raul Spinasse

Vaga no TRF4

Pelo artigo 94 da Constituição Federal (CF), um quinto dos lugares dos tribunais regionais federais será composto de “membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”. Ou seja, no caso das vagas reservadas aos advogados, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) definir uma lista com seis nomes.

Na sequência, a OAB encaminha a lista para o tribunal regional federal, que se baseia nela para formar uma segunda relação de nomes, com três advogados. A lista tríplice daí é encaminhada ao presidente da República, que vai escolher entre os nomes e assinar a nomeação para o TRF.

Processo de escolha

No TRF4, as regras do processo de escolha estão definidas no artigo 43 do seu Regimento Interno. O presidente do TRF4 vai chamar três desembargadores para formarem uma comissão responsável pela definição da lista tríplice. Eles vão analisar os currículos dos candidatos e também observar aspectos gerais, como “históricos pessoais, vida pregressa”.

No primeiro escrutínio, cada desembargador federal votará, de forma aberta, em três nomes. Os candidatos devem receber a maioria absoluta dos votos – caso contrário, haverá um segundo escrutínio, e, se necessário, novos escrutínios. No caso de empate, prevalecerá a antiguidade na inscrição na OAB, para critério de desempate. Se o empate persistir, o mais idoso tem preferência.

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