O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), assinou nesta quarta-feira (19) o contrato de concessão por 30 anos de áreas do Parque Estadual Vila Velha, em Ponta Grossa, para a empresa Eco Parques do Brasil S/A. Aberta em maio de 2017, a empresa é ligada ao atual presidente do Conselho de Administração da Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná) e ex-deputado federal Eduardo Sciarra, que também é ex-presidente do PSD no Paraná e foi articulador da campanha eleitoral de Ratinho Junior em 2018.
Sciarra é conselheiro de Administração da Eco Parques do Brasil, representando uma das sócias, a empresa GS Participações Ltda, que é de propriedade dos filhos de Sciarra (Fernando e Franco) e é, na prática, administrada pelo ex-deputado. A GS Participações é sócia minoritária da Eco Parques do Brasil, que também é comandada pela FSX Participações, Pattac Empreendimentos e Participações, Soifer Participações Societárias, Dines Administração e Participações e Tucumann Engenharia e Empreendimentos.
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A Cohapar é uma empresa de economia mista que atua na coordenação e execução dos programas habitacionais do governo do Paraná. Seu Conselho de Administração é um órgão de deliberação estratégica, e é composto por seis membros titulares, com mandato de dois anos e possibilidade de três reeleições. O presidente do conselho é sempre indicado pelo acionista controlador (governo do Paraná). Sciarra foi escolhido para ocupar a cadeira em abril do ano passado.
Em entrevista à Gazeta do Povo nesta quinta-feira (20), Sciarra negou que o vínculo represente alguma ilegalidade. “Não há vedação nem na legislação federal e nem na estadual. Consultamos o jurídico no período da licitação e não tem problema. Estando dentro da legalidade, não tem nenhum problema de moralidade”, afirmou ele. “Sou acionista minoritário e não posso ser penalizado porque tenho uma relação pessoal e política com o governador”, argumentou ele.
Sciarra também destacou que, como membro do Conselho de Administração da Cohapar, não teve nenhuma participação no processo licitatório. “Não tive nenhuma relação com a licitação em si, nem conversei com ninguém sobre isso. Tivemos concorrentes e a vencedora (Eco Parques do Brasil) deu uma proposta vantajosa para o interesse público. E vai com certeza prestar um bom serviço para o Estado”, reforçou.
O processo de licitação (Concorrência Pública 53/2019) foi promovido pela Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e também pelo Instituto Água e Terra (o IAT, ex-IAP), que ficará responsável pela gestão do contrato. “O problema seria se a Cohapar fosse o órgão licitante, se a Cohapar fizesse a gestão deste contrato, aí sim haveria impedimento. Mas inclusive é uma autarquia sem nenhuma ligação com a secretaria, sem nenhuma interferência no procedimento licitatório”, disse Sciarra.
Especialista
À Gazeta do Povo, o professor André Portugal, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra (Portugal), disse que o artigo nono da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) indica que só haveria vedação “se a Cohapar tivesse algum vínculo com a licitação”.
O professor também não vê impedimento legal se considerado um trecho do próprio edital de licitação no qual fica definido que “não poderão participar da licitação pessoas jurídicas, isoladamente ou em consórcio, bem como os seus sócios, (...) cujos dirigentes ou responsáveis técnicos sejam ou tenham sido ocupantes de cargo efetivo, emprego ou cargo comissionado junto ao Estado do Paraná e/ou ao IAP, nos últimos 180 dias anteriores à data da publicação deste edital de licitação”.
“Me parece que a vedação se aplica a dirigentes e responsáveis técnicos [da empresa que está concorrendo]”, observou ele. O professor também explica que uma autarquia como a Cohapar “não se confunde com o Estado do Paraná”. “A redação do edital deveria ser mais precisa, mencionando não apenas o Estado mas também outras autarquias/sociedades de economia mista/empresas públicas estaduais”, acrescentou Portugal.
"Vencedora cumpriu todos os requisitos", diz governo do Paraná
Procurado nesta quinta-feira (20), o governo estadual divulgou uma nota, na qual reforça que a concorrência ocorreu dentro da legalidade e que a empresa vencedora cumpriu "todos os requisitos do edital de licitação". Veja a íntegra da nota abaixo:
- Todas as medidas legais relativas à concorrência foram adotadas, inclusive com consulta prévia ao Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado (TCE);
- Foram realizadas audiências públicas e roadshows no Paraná e em São Paulo para apresentar o projeto, além de consulta pública via internet e audiências públicas;
- Uma Comissão Especial de Licitação foi constituída para realizar o processo e julgar as propostas;
- A licitação ocorreu em sessão pública e não houve contestação dos demais concorrentes em relação a proclamação do vencedor do certame;
- A Eco Parques do Brasil S/A foi a vencedora do certame, por cumprir todos os requisitos do edital e oferecer o melhor preço - a empresa já detém a concessão de áreas públicas como o Cristo Redentor, Fernando de Noronha e o Parque Nacional do Iguaçu;
- Não há ato de irregularidade e ilegalidade no processo - a legislação que rege as licitações no âmbito estadual, e também federal, veda a participação em concorrências do Estado de dirigente/servidor do órgão ou entidade contratante [IAT, ex-IAP].
TCE diz que não referendou vencedor e que contrato ainda será analisado
Ao tomar conhecimento da reportagem e da resposta do governo estadual, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou uma nota à Gazeta do Povo, nesta sexta-feira (21). Nela, o TCE pondera que a análise preliminar que o órgão fez do modelo de concessão "não significa que o tribunal tenha referendado o vencedor da licitação e nem a composição diretiva da empresa contratada" e informa que, a partir de agora, irá avaliar "a legalidade e execução do contrato". Veja a íntegra da nota abaixo:
- Nas suas atividades rotineiras de fiscalização, a Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) fez uma análise prévia do modelo de concessão a ser adotado no Parque Estadual de Vila Velha. Essa análise preliminar, que compreendeu basicamente o Termo de Referência – enviado pelo então diretor técnico da Paraná Turismo para conhecimento do TCE –, foi realizada anteriormente à sessão de abertura da Concorrência Pública 53/2019, e suscitou a elaboração do Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) 13.139, com recomendações relativas aos parâmetros técnicos e jurídicos que envolvem o processo de concessão;
- A análise preliminar do modelo de concessão – realizada em determinados processos sob fiscalização do TCE – não significa que o tribunal tenha referendado o vencedor da licitação e nem a composição diretiva da empresa contratada;
- A partir do resultado da licitação, a 3ª ICE avaliará a legalidade e a execução do contrato resultante da Concorrência Pública 53/2019.
Contrato de 30 anos
A Eco Parques do Brasil S/A fará a exploração do parque por 30 anos. O investimento na estrutura deve ser de mais de R$ 15 milhões e a empresa ofereceu repasse de 15,2% da receita bruta operacional aos cofres públicos em troca da exploração comercial.
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