Corporação vai permitir sociedade com capital disperso e sem acionista controlador, mas governo tem decisão estratégica| Foto: Daniel Cavalheiro/Copel
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A assembleia que reformou o estatuto da Copel no último dia 10 e a expectativa para conclusão do processo que transforma a Companhia Paranaense de Energia Elétrica em corporation, que pode ser sacramentado nas próximas semanas, na Bolsa de Valores de São Paulo, a B3, colocou de novo a privatização da Copel no centro do debate político no estado, com críticas da oposição à desestatização da empresa.

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O histórico da Copel aponta para esse caminho desde o final da década de 1990, quando a empresa paranaense abriu capital para investidores na Bolsa de Valores de Nova Iorque e passou a operar nos anos seguintes com capital privado, o que caracteriza uma sociedade de economia mista, assim como ocorre com a outra estatal paranaense, a Sanepar, e também com a própria Petrobras do governo federal.

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“Privada entre aspas, a Copel já é, pois tem ações na bolsa. Por exemplo, as pessoas ficam em dúvida como é possível ser acionista da Petrobras se ela é do governo? No Direito, chamamos essas empresas com capital público e privado de sociedade de economia mista, exemplo da Copel e da Sanepar”, esclarece o advogado especialista em direito societário e mercado de capitais Pedro Henrique Vasconcellos.

Ele explica que existe diferença entre os modelos de privatizações sem nenhuma presença do poder público, como aconteceu com o setor de telefonia no Brasil, para a sociedade de economia mista, com presença na Bolsa de Valores, mas com a participação estatal.

“Tem ações na Bolsa, ou seja, que flutuam, que podem ser adquiridas, passar por especulação dos investidores, mas o governo tem o controle. Então, é um modelo híbrido. O governo continua participando, em um outro formato agora, com capital reduzido, mas ainda tem a golden share, com poder de veto em alguns temas”, analisa Vasconcellos.

Como corporação, a Copel será uma “sociedade com capital disperso e sem acionista controlador”, de acordo com o novo estatuto, que prevê o teto de 10% para acionistas com poder de voto, o que possibilita o Estado aprovar ou vetar decisões estratégicas, por meio da “golden share”. A privatização da Copel com os termos do novo estatuto passam a valer apenas após a conclusão de todo o processo com leilão na Bolsa de Valores de São Paulo.

“A gente vê discussões sobre se vai ou não privatizar, não é bem isso. Vai continuar como sociedade de economia mista”, acrescentou o advogado em direito societário e mercado de capitais.

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Além da Copel, alvo de ação do PT no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido negado para suspensão da assembleia que reformou o estatuto, processos de privatizações de refinarias da Petrobras estão sendo revistos mesmo com a assinatura da estatal no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que indicava para as concessões privadas.