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Ex-superintendente da APPA, Eduardo Requião
Ex-superintendente da APPA, Eduardo Requião| Foto: Arquivo / Gazeta do Povo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve condenação por improbidade administrativa imposta ao irmão do ex-senador e ex-governador do Paraná Roberto Requião, Eduardo Requião. A decisão considerou que, enquanto era superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), Eduardo obstruiu o embarque e o armazenamento de soja geneticamente modificada no porto de Paranaguá.

A denúncia contra o irmão de Requião foi apresentada em 2009 e levou à sentença de pagamento de multa, suspensão de direitos políticos por três anos e proibição de firmar contratos públicos ou receber benefícios do governo direta ou indiretamente.

Segundo o Ministério Público Federal, Eduardo Requião atentou contra os princípios da administração pública ao obstruir o embarque de soja por motivações pessoais e políticas. A defesa recorreu, alegando ausência de ato improbo e dolo.

A desembargadora federal Barth Tessler, relatora do caso, destacou que as provas apresentadas pela Procuradoria eram fartas e comprovariam a improbidade cometida por Eduardo Requião.

"Por tudo que nos autos consta, vislumbro que o senhor Eduardo Requião se omitiu, dolosamente, no seu dever de ofício, visando fim de índole privada e política. Utilizando sua posição como superintendente da APPA, Eduardo Requião ao deixar de cumprir dever de ofício, impediu, por longo período o embarque de soja transgênica no porto de Paranaguá em desrespeito às leis federais, em atenção a suas convicções a respeito do tema transgenia e orientações políticas. Há no caderno processual elementos suficientes para demonstrar a vontade livre e consciente na conduta do réu em ignorar a satisfação do interesse público, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e lealdade à instituição norteadores da Administração Pública", afirmou a magistrada, reproduzindo a sentença contra Eduardo Requião.

Por quatro a um, os desembargadores da 3ª Turma negaram o recurso e mantiveram integralmente sentença proferida em dezembro de 2016 pela 1ª Vara Federal de Paranaguá.

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