Mesmo com vários prazos suspensos e inclusive a possibilidade de adiamento das eleições municipais sendo discutida, o limite para que os pretendentes a disputar cargos neste ano se filiem ou troquem de partido foi mantido até este sábado (4). Pela legislação, quem quer se candidatar deve estar corretamente cadastrado em um partido até seis meses antes do pleito. A menos que uma decisão futura aponte dilação de prazo, fica valendo a data em vigor, é o que alerta o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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Pelas regras, a filiação precisa estar deferida pelo partido até o prazo para que a pessoa possa se candidatar nas eleições municipais. Os potenciais candidatos também precisam estar com o domicílio eleitoral regularizado na cidade em que disputarão eleição. O TRE solicita que, por precaução, os filiados enviem uma cópia da ficha cadastral ao email da zona eleitoral em que está inscrito (o endereço padrão é zonaXXX@tre-pr.jus.br). O reconhecimento de firma no documento poderá ser feito em data futura.
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