Projeto que beneficia servidores do MP em processos administrativos chega ao Legislativo paranaense durante escândalo de corrupção envolvendo Ademar Traiano (PSD)| Foto: Orlando Kissner/Alep
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Uma semana após vir à tona o conteúdo do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) entre o Ministério Público do Paraná (MP-PR) e o presidente da Assembleia Legislativa do estado, Ademar Traiano (PSD) - que confessou o recebimento de R$ 100 mil em propina para renovação de contrato da TV Assembleia - o MP-PR enviou um projeto de lei aos deputados estaduais para que o mesmo dispositivo possa ser usado por servidores investigados em processos disciplinares na área administrativa.

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O projeto de lei Complementar 13/2023 começou a tramitar na Casa na última segunda-feira (11) e, com o fim das reuniões da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) neste ano, a matéria deve receber parecer após o recesso do Legislativo. Ou seja, a tendência é que o projeto seja analisado para votação em plenário apenas em 2024, a não ser que o projeto entre em pauta nas tradicionais votações em regime de urgência nas sessões extraordinárias da Alep às vésperas do Natal.

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Alguns deputados estaduais foram surpreendidos pelo encaminhamento do MP-PR, exatamente no período em que se discute o conteúdo do acordo com Traiano, principalmente por causa do segredo de Justiça imposto ao processo que envolve uma figura pública que admitiu a prática de corrupção.

Durante a vigência da liminar que proibiu a imprensa de publicar o conteúdo do acordo entre MP-PR e Traiano, o deputado estadual Fabio Oliveira (Podemos) protocolou requerimento, no último dia 4, pedindo esclarecimentos ao Ministério Público sobre o mecanismo usado para o acordo e o motivo do sigilo. 

O órgão estadual ainda não respondeu o requerimento e os esclarecimentos são considerados importantes antes da tramitação de mais um projeto de lei que beneficia os servidores do MP-PR. Na legislatura anterior, o então deputado estadual Homero Marchese (Republicanos) apresentou outros diversos requerimentos, desde junho de 2021, para que o acordo de leniência se tornasse público.

Ele também foi autor da denúncia contra o MP-PR por “inércia ou excesso de prazo” no caso Traiano, arquivada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em fevereiro deste ano. Na denúncia, Marchese diz que sofreu “represálias” por cobrar a finalização das investigações e fala sobre a suspeita da “existência de iniciativa legislativa tendente a aumentar o percentual do orçamento paranaense destinado ao Ministério Público, sugerindo a possibilidade de a eventual aprovação da matéria influir negativamente na finalização das investigações.”

De acordo com o processo arquivado, o MP-PR refutou com "veemência as considerações sobre uma suposta troca de favores entre a unidade ministerial e a Assembleia Legislativa.”

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Procurado pela Gazeta do Povo, o MP-PR respondeu que os casos são diferentes e não existe relação entre o acordo sigiloso que envolve o presidente Ademar Traiano e o envio do projeto de lei para aprovação pelo Legislativo, que beneficia os servidores do MP-PR em investigações internas. Segundo o órgão, o acordo também é denominado de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e pode ser utilizado por membros do Ministério Público investigados por “infração disciplinar de menor potencial ofensivo".

“A previsão somente poderá ser aplicada nos casos de conduta funcional ou pessoal que configure infração disciplinar de menor gravidade, punível com advertência, censura ou multa, cujas circunstâncias, gravidade e repercussão social, bem como o histórico funcional do investigado, indicarem a suficiência e adequação da medida relativa à falta apurada”, respondeu o MP-PR, em nota, que afirma que o benefício não é previsto em casos de conduta com sanções de suspensão, disponibilidade ou demissão.

Assessor parlamentar do deputado Fabio Oliveira, o advogado Pedro Henrique Planas explica que o acordo de não persecução é um instrumento jurídico adotado como forma de substituição do processo convencional e tem por objetivo a economia processual "desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime", conforme o Código de Processo Penal.

“Enquanto o Acordo de Não Persecução Penal é utilizado na esfera criminal, o Acordo de Não Persecução Disciplinar ocorre na esfera dos processos administrativos disciplinares, que são processos internos da administração pública que buscam identificar e responsabilizar, na esfera administrativa, possíveis condutas impróprias por parte de seus agentes públicos”, esclarece.

O MP-PR justifica que o objetivo do projeto de lei é de “atualização” dos mecanismos nos Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) para “efetiva resolução” de infrações cometidas pelos servidores, “desde que de baixo potencial, assim como compensar danos e prejuízos causados”. De acordo com o órgão, isso está alinhado ao “princípio da solução pacífica dos conflitos, determinado na própria Constituição Federal”. Segundo o projeto de lei, a proposta não provoca novas despesas.

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“Ressalta-se que a atualização proposta já vigora em outros 15 Ministérios Públicos estaduais e dois ramos do Ministério Público da União, bem como já existe a mesma previsão em legislações relativas aos servidores do Ministério Público (Lei 20.640/2021) e do Poder Executivo do Estado (Lei 20.656/2021)”, completa.

Sobre o processo em segredo de Justiça no acordo envolvendo a confissão de propina do presidente da Alep, o Ministério Público respondeu que a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (SubJur) já pediu a suspensão do sigilo e reitera que os procedimentos investigatórios "estão totalmente concluídos".

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]