| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo
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A empresa paranaense Tradener, pioneira no mercado livre de energia, deu início à exportação de 480 megawatts de energia elétrica para a Argentina. O contrato foi firmado com a Compañia Administradora del Mercado Mayorista Eléctrico (Cammesa), criada para operar no mercado atacadista argentino.

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A energia elétrica que está sendo exportada é produzida pela termelétrica Jorge Lacerda, de Santa Catarina, que pertence à Diamante Geração de Energia. “A época é de inverno na Argentina e o país já sinalizou que pretende comprar mais energia do Brasil”, informa Walfrido Avila, presidente da Comercializadora Tradener, responsável por esse novo contrato de exportação.

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Os detalhes do contrato não foram revelados por conta de cláusulas de confidencialidade. A Tradener é pioneira na exportação de energia elétrica para os vizinhos Uruguai e Argentina e está nesse mercado voltado para o Cone Sul desde 2006.

Os contratos de exportação e importação com a Argentina e o Uruguai são autorizados pelo Ministério das Minas e Energia. A Tradener é uma das operadoras autorizadas. O objetivo desse comércio entre os países é o melhor aproveitamento dos recursos energéticos disponíveis. No ano passado, por conta da crise hídrica, o Brasil importou energia dos países vizinhos. Agora, está retomando as exportações.

Contrato pode ser interrompido caso o Brasil precise da energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu, em 3 de maio, consulta pública (seguindo até 17 de junho) sobre regras e procedimentos de comercialização relativos à exportação de energia elétrica interruptível destinada à Argentina e ao Uruguai. Nestes contratos, o fornecimento de energia aos países compradores pode ser interrompido a qualquer momento, quando o Brasil precisar da energia, tendo sempre prioridade no atendimento.

A energia elétrica exportada é oriunda de usinas termelétricas. Toda geração de energia fica sob controle do Operador Nacional do Sistema Elétrico (governo federal), que é quem pode definir a distribuição.

As Regras e Procedimentos de Comercialização são relativos à Portaria nº 418, de 19 de novembro de 2019, do Ministério de Minas e Energia, que estabeleceu diretrizes para a exportação de energia elétrica para esses países da América do Sul. A proposta de aperfeiçoamento foi apresentada à Agência pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

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