A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) acredita ter encontrado mais um erro na forma como foram feitas as contas relacionadas ao pedágio, nas últimas duas décadas. Desta vez, na forma como foi calculada a chamada depreciação (termo técnico comum em contratos de longo prazo).
Em setembro, a Gazeta do Povo havia revelado outra suspeita de falha identificada pela agência, forçando o governo estadual a iniciar um processo para recalcular todos os parâmetros dos últimos 21 anos de contrato de concessão. Esse trabalho ainda não foi concluído, mas os levantamentos iniciais indicam que as descobertas podem ter impacto significativo no valor das tarifas. Confira o que dizem as concessionárias e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR).
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Quais são os indícios de novo erro
As propostas comerciais entregues pelas empresas que participaram da licitação em 1997 continham diversos parâmetros, incluindo a regra de depreciação (que é a remuneração para compensar um investimento, considerando a perda de valor ao longo do tempo). Cada concessionária apresentou um documento, com prazos e índices diferentes, que impactariam no fluxo de caixa (previsão de receita e despesas), e que, por consequência, interferem na Taxa Interna de Retorno (TIR), que é a forma como é calculada a rentabilidade do investimento.
Em 2000, depois da redução unilateral das tarifas, determinada pelo então governador, Jaime Lerner, foi feito um termo aditivo, que alterou algumas regras do contrato, mas não se menciona qualquer mudança na depreciação. Contudo, a partir dali, as planilhas que passaram a ser usadas para os cálculos adotaram parâmetros diferentes, aparentemente sem base legal ou contratual. Um exemplo apenas ilustrativo: uma obra, prevista para ter 4 anos de vida útil, passou a ter 10 anos. A alteração no prazo de depreciação interfere em todo o fluxo de caixa.
Dentro do processo de conferência de planilhas, visando a preparação para o encerramento dos contratos, em 2021, a Agepar detectou que houve uma alteração na metodologia do cálculo da depreciação. A partir disso, publicou duas resoluções, dando prazo para que as empresas apresentem documentos e para que o DER-PR refaça as contas, aplicando a metodologia das propostas comerciais originais. No entendimento da agência reguladora, a mudança na depreciação acarretou um desequilíbrio nos contratos, que precisa ser apurado, principalmente considerando possíveis prejuízos aos usuários.
Em entrevista à Gazeta do Povo, o presidente da Agepar, Omar Akel, comentou que estão sendo tomadas as providências para que a situação se resolva. A própria agência está também fazendo cálculos, que devem servir de contraprova, para comparar com os que serão entregues pelo DER-PR. Ele destacou, contudo, que não cabe à Agepar apurar se os possíveis erros foram intencionais ou não, mas verificar a regularidade do cumprimento dos contratos.
Em setembro, veio a público a suspeita de que o cálculo do chamado "degrau de pista dupla" pode sido feito de forma equivocada. O contrato de concessão estabelecia uma bonificação em caso de realização de algumas obras pré-definidas. Esse adicional teria sido considerado na expectativa de receita das concessionárias e teria tido efeito positivo para as empresas ao longo do contrato mesmo quando as obras não foram executadas. Além das questões envolvendo a depreciação, descobertas mais recentemente, também as dúvidas sobre a aplicação do degrau de pista dupla estão em fase de levantamento dos impactos.
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O que dizem as empresas e DER-PR
A empresa Caminhos do Paraná informou que não implementou degrau tarifário de pista dupla nem foi beneficiada por esse mecanismo. Sobre a questão da depreciação, a concessionária disse que reapresentou, como solicitado pela agência, todas as planilhas de cálculo. Entretanto, não é possível tecer outras considerações porque a agência reguladora não esclarece em que residiria o suposto erro em relação à depreciação. A concessionária respeita o contrato de concessão e a legislação. E relata que enviou à Agepar a descrição e quantificação de cada tópico sobre eventos de desequilíbrio.
As concessionárias Ecovia e Ecocataratas informam que solicitaram à Agepar cópia sobre o processo administrativo que gerou a resolução, com pedido de estabelecimento de prazo para manifestação. As concessionárias esclarecem que ainda não receberam os documentos pedidos e que, antes de conhecer o inteiro teor do processo, não poderão se manifestar a respeito.
Para a Viapar, não existe erro de cálculo e, sim, alteração de critério em apenas um dos itens que são depreciados na proposta comercial do contrato de concessão. E afirma que a modificação foi realizada mediante aditivo contratual no qual a concessionária não foi beneficiada. A CCR RodoNorte informou apenas que cumpre integralmente os termos previstos em seu contrato de concessão, na forma determinada pelo DER/PR.
A Econorte tomou conhecimento das resoluções da Agepar através de publicação em diário oficial e, embora tenha solicitado cópias dos mesmas, não teve acesso ao processo até o momento. Dessa forma, enquanto não tiver acesso às análises mencionadas pela Agepar, não tem como se manifestar em relação a eventuais discrepâncias apontadas. A concessionária lembra que todos os termos aditivos foram firmados em conjunto com o poder concedente.
Já o DER-PR afirmou que concorda com os apontamentos feitos pela Agepar e que entende que os dados usados no cálculo da depreciação devem ser os da proposta comercial original. Acrescenta que está refazendo as contas, como determinou a agência reguladora, mas que, diante da complexidade do caso, não será possível cumprir o prazo de 30 dias estabelecido nas resoluções.
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