Decreto da Prefeitura de Londrina vale até dia 28 de fevereiro, e também prevê interdição e cassação de alvará| Foto:
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O prefeito de Londrina, Marcelo Belinati (PP), publicou nesta segunda-feira (15) um novo decreto em que estabelece duras penalidades contra escolas que reabrirem para atividades presenciais na cidade. A medida vale até dia 28 de fevereiro para escolas públicas e particulares, e estipula multas que variam entre R$ 10 mil e R$ 120 mil, além de outras ações como interdição e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento das escolas.

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O novo decreto foi publicado uma semana após uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que suspendeu os efeitos de uma liminar obtida pelo Ministério Público, que garantia a volta às aulas presenciais nas escolas do município. Na decisão de 8 de fevereiro, o desembargador Fabian Schweitzer classificou o cenário de contágio da Covid-19 em Londrina como crítico, destacando que o índice proporcional de casos da doença por milhão de habitantes no município é maior do que na média nacional.

Outro fator apontado pelo magistrado é que não há mais leitos de enfermaria SUS para o tratamento da doença. “No presente momento, o Estado não está conseguindo fornecer ao cidadão o atendimento necessário para a doença, inclusive se considerar a abrangência dos casos confirmados por todo o território de Londrina, atingindo todos os cantos do populoso município”, descreveu.

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As multas previstas no novo decreto são calculadas de acordo com o tamanho da escola. Segundo o texto, “o valor fica estabelecido em R$ 30,00 por metro quadrado da área utilizada pelo infrator para desenvolvimento de suas atividades, limitado, no mínimo, em R$ 10.000,00 e, no máximo, em R$ 120.000,00”. A multa pode dobrar em casos de reincidência. O decreto também impõe, de acordo com a gravidade da infração, a interdição do estabelecimento, com suspensão total das atividades, e a cassação do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento.