Vinte vereadores que compuseram a legislatura 2013-2016 na Câmara Municipal de Guarapuava, região centro-sul do Paraná, deverão devolver aos cofres públicos R$ 60.453,55 depois de terem reajustado os próprios salários além do que previa a lei. A determinação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) foi publicada em meados de julho na edição nº 3.250 do Diário Eletrônico.
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Pela decisão, o nome dos ex-parlamentares também vai para o cadastro de responsáveis com contas irregulares. A decisão do tribunal já foi alvo de recurso, informou o TCE. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções determinadas no acórdão.
O valor original da decisão, de pouco mais de R$ 60 mil, deverá ser corrigido monetariamente quando transitado em julgado. “Os conselheiros tomaram a decisão ao julgarem parcialmente procedente a Tomada de Contas Extraordinária na qual foi constatado o recebimento, pelos parlamentares, de subsídios acima do valor que lhes era devido durante o referido período”, informou o TCE.
Os conselheiros reconheceram que os reajustes, que poderiam chegar a 8,79%, foram de 9,62%. Os vencimentos dos vereadores chegaram a R$ 8.415,14 e os do presidente da Casa a R$ 16.830,27, quando deveriam ter se limitado, segundo o Tribunal de Contas, a R$ 8.351,43 e R$ 16.702,84, respectivamente.
Para o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, ao aprovarem a lei que concedeu aumento salarial superior à recomposição da inflação, “os então vereadores infringiram o entendimento do TCE fixado no Acórdão 1309/06, que conta com força normativa e amparo na Constituição Federal”.
O texto estabelece que "pelo princípio da anterioridade de legislatura, o legislador atual não pode, legislando em causa própria, conceder qualquer aumento real ao seu subsídio. Pode apenas recompor o poder aquisitivo com periodicidade não inferior a um ano".
Desta forma, todos os valores superiores à reposição inflacionária constatados na remuneração dos ex-vereadores de Guarapuava precisarão ser devolvidos. Um dos ex-vereadores deverá restituir R$ 3.648; outro R$ 1.780,22; um terceiro a quantia de R$ 854,66 e os demais, R$ 2.127,92 cada.
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