Conselheiro Fernando Guimarães, presidente do TCE-PR.| Foto: Edilson Peruceli/Divulgação TCE-PR
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou um pedido feito pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Fernando Augusto Mello Guimarães, investigado em um inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Guimarães, segundo o portal Metrópoles, tentou obter acesso integral à quebra de seu sigilo fiscal na apuração que está sendo conduzida no STJ.

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O inquérito foi aberto em 2020, e investiga o suposto envolvimento de conselheiros do TCE-PR em casos de corrupção durante o processo de concessões de rodovias nos novos contratos de pedágio no Paraná. O caso está tramitando na Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Raul Araújo.

Em março deste ano a defesa de Guimarães teria tido acesso ao conteúdo do inquérito no STJ. Mas a defesa do presidente do TCE-PR tentou, no STF, acesso integral e sem restrições aos autos específicos sobre a quebra de sigilo.

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No pedido feito à Suprema Corte, a defesa de Guimarães alegou que ao não fornecer acesso total e irrestrito à totalidade dos autos, o STJ estaria descumprindo a Súmula Vinculante 14 do Supremo. Segundo o texto legal, “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Porém, o entendimento de Fachin foi de que o STF está correto ao não franquear acesso à própria quebra de sigilo ao presidente do TCE-PR. De acordo com o ministro do Supremo, ainda há diligências investigativas em andamento, e por isso não houve ofensa à súmula da Corte. “A despeito de toda a argumentação exarada pelo reclamante, não há, de fato, que se falar em ofensa à Súmula Vinculante 14 do STF pelo juízo reclamado”, decidiu o ministro.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]