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Indústria de confecções é uma das áreas que podem ser afetadas com a tributação sobre a folha de pagamento.
Indústria de confecções é uma das áreas que podem ser afetadas com a tributação sobre a folha de pagamento.| Foto: Gelson Bampi / Sistema Fiep

A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) divulgou uma nota repudiando o projeto de lei federal que reonera a folha de pagamento de diversos setores da economia. O documento, assinado pelo presidente da entidade, Edson Vasconcelos, a proposta do governo Lula afronta o Congresso Nacional, e se for aprovada aumentará o custo das empresas a e o risco de demissões em massa na indústria.

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O projeto de lei 493/2024 revoga o benefício fiscal da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), mais conhecido como a desoneração da folha de pagamento. Este benefício foi instituído em 2011 e prorrogado até 2027 pelo Congresso Nacional. Os setores afetados empregam mais de 9 milhões de pessoas.

O projeto apresentado pelo governo federal tem como objetivo reinstituir a tributação sobre a folha de pagamento de forma progressiva, a partir de 10% ou 15% dependendo da atividade econômica. A medida, porém, também prevê uma incidência reduzida, aplicada somente sobre o salário dos trabalhadores até o valor de um salário-mínimo, incidindo-se a alíquota regular (20%) sobre o valor que ultrapassar esse limite.

Além de considerar que “mais uma vez, o Executivo afronta a decisão soberana do Congresso Nacional”, a Fiep chama a atenção para os potenciais prejuízos que atingirão os 17 setores afetados caso a mudança entre em vigor. Somente no Paraná, aponta a federação, esta fatia da indústria gera aproximadamente 1 milhão de empregos diretos e indiretos.

“A nova tentativa de pôr fim à desoneração, ainda no ano de 2024, pode acarretar no desemprego de milhares de trabalhadores de setores como confecção, vestuário, construção civil, obras de infraestrutura, fabricação de veículos, entre outros, que representam aproximadamente 20% do total de empregos formais do país”, afirma a federação.

Para a Fiep, o governo federal está tentando transferir a responsabilidade de atingir as metas fiscais ao setor produtivo por meio do aumento da arrecadação sem nenhuma contrapartida de redução nos gastos públicos. Em resposta, a federação afirma que vai atuar junto à bancada paranaense na Câmara dos Deputados e no Senado para impedir a aprovação do projeto de lei, “assim garantindo segurança e previsibilidade a todo o setor produtivo”.

Confira a íntegra da nota da Fiep

POSICIONAMENTO DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ SOBRE O PROJETO DE LEI QUE REVOGA O INCENTIVO FISCAL DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP vem repudiar, veementemente, o Projeto de Lei nº. 493/2024, de autoria do Governo Federal, que prevê a revogação do benefício fiscal da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e reinstitui a tributação sobre a folha de pagamento de 17 (dezessete) setores da economia.

Mais uma vez, o Executivo afronta a decisão soberana do Congresso Nacional que se manifestou por duas vezes e aprovou, no final do ano de 2023, a Lei nº. 14.789, que prorrogou a desoneração da folha até 31/12/2027 e agora, por meio do PL 493/2024, busca-se revogar a CPRB e reinstituir a tributação sobre a folha de pagamento já a partir de 2024.

O PL 493/2024 reinstitui a tributação sobre a folha com alíquotas progressivas, a partir de 10% ou 15%, a depender da atividade econômica, porém prevê a sua incidência reduzida somente sobre o salário dos trabalhadores até o valor de um salário-mínimo, incidindo-se a alíquota regular (20%) sobre o valor que ultrapassar esse limite. Ou seja, o suposto benefício de alíquota reduzida para os setores contemplados nos Anexos I e II do projeto de lei é irrisório.

Ainda, destacamos que nem todos os setores atualmente desonerados da CPRB, como por exemplo o setor do vestuário e têxtil, constam entre os setores relacionados no PL 493/2024, ou seja, não contarão com as ‘’supostas’’ alíquotas reduzidas sobre a faixa de até um salário-mínimo do salário de contribuição dos segurados, o que torna ainda mais danosa a extinção da desoneração.

Somente no Estado do Paraná, os 17 setores contemplados pela substituição da contribuição sobre a folha de pagamentos pela contribuição sobre a receita bruta geram aproximadamente 1 milhão de empregos diretos e indiretos, sendo que a nova tentativa de pôr fim à desoneração ainda no ano de 2024, pode acarretar no desemprego de milhares de trabalhadores de setores como confecção, vestuário, construção civil, obras de infraestrutura, fabricação de veículos, entre outros, que representam aproximadamente 20% do total de empregos formais do país.

O governo Federal mais uma vez transfere ao setor produtivo nacional a responsabilidade para o atingimento de metas fiscais por meio do aumento da arrecadação, sem apresentação de quaisquer contrapartidas mínimas de redução de gastos públicos, as quais são primordiais para a retomada do crescimento econômico brasileiro e o desenvolvimento da indústria nacional.

Nos próximos dias, a FIEP atuará junto aos parlamentares para impedir a aprovação do PL 493/2024, buscando que seja mantida a decisão soberana do Congresso Nacional que aprovou a Lei nº. 14.789/2023 e definiu, após amplo debate, que a política de desoneração deveria ser prorrogada até 31/12/2027, assim garantindo segurança e previsibilidade a todo o setor produtivo.

EDSON VASCONCELOS

Presidente do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná

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