O desembargador Francisco Pinto Rabello Filho, quem primeiro defendeu a soltura de Beto Richa (PSDB) no julgamento da semana passada, teve a filha nomeada para um cargo comissionado ao longo da gestão do tucano no governo do Paraná. Maria Carolina Zardo Pinto Rabello assumiu um cargo logo no início do primeiro mandato de Beto Richa no governo do Paraná, em 2011, e permaneceu atuando no Executivo ao menos até meados de 2018. À Gazeta do Povo, Rabello Filho justificou, nesta segunda-feira (8), que "há muitos anos" não tem contato com a filha. Não há irregularidade na situação (veja aqui).
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Alvo de um mandado de prisão preventiva em 19 de março na esteira da Operação Quadro Negro, Beto Richa obteve liberdade em 4 de abril, por decisão de dois dos três integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). Durante o julgamento, o então relator do caso, José Maurício Pinto de Almeida, votou contra a soltura, mas, na sequência, Rabello Filho abriu divergência, votando a favor do habeas corpus protocolado pela defesa do tucano. O desempate, a favor do preso, foi feito pelo presidente do colegiado, desembargador José Carlos Dalacqua.
À frente da tese vencedora, Rabello Filho assumiu a relatoria do caso, se tornando o chamado “juízo prevento” de todos os processos ligados à Operação Quadro Negro que eventualmente cheguem para análise do segundo grau do TJ. Deflagrada em meados de 2015, a Operação Quadro Negro apura desvio de dinheiro destinado a construções e reformas de escolas, e, no início deste ano, apontou o ex-governador do Paraná como principal beneficiário do esquema de corrupção. O tucano nega.
Impedimento ou suspeição
Pelo Código de Processo Penal, um juiz só fica impedido de julgar um processo nas seguintes hipóteses: se algum parente até o 3º grau tiver atuado na causa (como advogado, promotor ou autoridade policial); se tiver atuado em outra instância sobre o mesmo processo; ou se ele ou o parente for parte interessada no processo.
O Código de Processo Penal também estabelece que o juiz será considerado suspeito para julgar determinado processo se: foi amigo ou inimigo íntimo das partes; se ele ou parente estiverem respondendo por processo semelhante; se ele ou parentes responderem a processo que tenha que ser julgado por alguma das partes; ou se tiver relação com os envolvidos no processo (se for credor, devedor ou sócio, por exemplo). Nesses casos, se o magistrado não se declarar suspeito, qualquer uma das partes pode recusá-lo.
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