A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim à aposentadoria vitalícia de governadores, enviada no início do ano à Assembleia Legislativa pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, foi promulgada nesta quarta-feira (29), em solenidade no Palácio Iguaçu.| Foto: Rodrigo Félix Leal/ANPr

A Proposta de Emenda Constitucional que acaba com a “aposentadoria” para os próximos ex-governadores do Paraná foi promulgada nesta quarta-feira (29). A promulgação foi assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano (PSDB). Na ocasião, o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), autor da medida, destacou que a iniciativa é "exemplo para o Brasil”. “Não adianta discutir Previdência se não discutir o fim dos privilégios”, disse o governador. Benefício semelhante já foi derrubado em ao menos 13 estados brasileiros.

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Os atuais beneficiários, contudo, vão continuar recebendo o pagamento, em torno de R$ 30 mil por mês. É o caso de oito ex-governadores (Beto Richa, Orlando Pessuti, Jaime Lerner, Mário Pereira, Roberto Requião, João Elízio de Ferraz Campos, Emilio Hoffman Gomes e Paulo Pimentel) e três viúvas (Arlete Richa, Madalena Mansur e Rosi Gomes da Silva).

O texto da PEC determina a revogação do parágrafo quinto do artigo 85 da Constituição do Paraná. O trecho permite que todo aquele que deixe a cadeira máxima do Palácio Iguaçu requisite uma verba de representação mensal e vitalícia. Com a revogação, o benefício fica extinto a partir de agora.

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Tentativa de acabar com os atuais pagamentos

No primeiro turno de votação da PEC na Assembleia Legislativa, em 15 de maio, uma emenda aditiva tentava acabar também com os atuais benefícios, mas ela não prosperou.

A emenda aditiva, encabeçada pelo deputado estadual Homero Marchese (Pros), recebeu 27 votos a favor, seis a menos do que o número mínimo necessário.

Veja como cada deputado votou:

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Questionamentos no STF

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tentava derrubar o trecho (parágrafo quinto do artigo 85) da Constituição do Paraná desde janeiro de 2011, quando protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Com a promulgação da PEC nesta quarta-feira (29), e a revogação do trecho, a ministra Rosa Weber, relatora da ADI, pode entender que houve perda do objeto, optando pela extinção do processo.

A OAB, contudo, ainda vai insistir na manutenção da ADI. A ideia agora é pedir uma análise sobre os atuais benefícios, se devem ou não ser cortados a partir da alteração na Constituição do Paraná.

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