Os proprietários de veículos elétricos no Paraná, que vinham sendo beneficiados desde 2019 com a isenção total da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), terão que arcar com esse tributo em 2024. A lei que garantia a isenção valia até 31 de dezembro de 2023, e não foi prorrogada para este ano.
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Os veículos movidos exclusivamente por motores elétricos emplacados no estado passaram a integrar a tabela de valores venais para o cálculo do IPVA, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná no fim de 2023. Com isso, modelos de fabricantes como Tesla e BYD, que são exclusivamente elétricos, e outros como Renault Kwid E-Tech e Peugeot e-2008, eletrificados de montadoras “convencionais” passarão a ser tributados no Paraná.
À Gazeta do Povo, a Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná (Sefa) justificou o fim da isenção afirmando que o aumento do desconto para o pagamento à vista, de 3% para 6% do valor devido, vai beneficiar todos os 4,6 milhões de contribuintes do IPVA no Estado – inclusive os proprietários de carros elétricos.
“Caso fosse mantida, a isenção implicaria renúncia fiscal significativa aos cofres públicos em benefício de 6,4 mil veículos, cujo valor médio de mercado é de R$ 220 mil”, completa a nota da secretaria. Levando-se em conta a alíquota de 3,5% aplicada ao valor venal da frota, a renúncia fiscal apontada pela Sefa chegaria perto dos R$ 50 milhões, em média – na prática, este deve ser o valor arrecadado a mais com o IPVA de quem até agora estava isento.
Isenção prorrogada para 2023 não foi tratada como "renúncia fiscal" pelo governo
O termo “renúncia” também aparece na justificativa que o Governo apresentou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para prorrogar a isenção até o fim de 2023. Mas naquela oportunidade a falta de cobrança do imposto não parecia ser um problema fiscal para o Estado. A justificativa para a isenção era expressa ao não considerar o benefício como uma renúncia fiscal, já que o impacto da medida já havia sido “absorvido em período antecedente”, como aponta o projeto de lei.
Para desfazer esta aparente contradição, a assessoria de imprensa da Sefa explicou à reportagem que para o ano de 2023 a isenção do IPVA dos carros elétricos já havia sido prevista no orçamento do Estado, calculado em 2022 – ano em que o último projeto de lei de prorrogação da isenção foi apresentado. Isso não se repetiu no ano passado.
Como a ausência de cobrança do imposto não foi prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024, oferecer a isenção neste ano implicaria na apresentação de um novo projeto de lei em separado criando novamente o benefício e gerando, então, uma nova renúncia fiscal. Futuras discussões sobre o tema não estão descartadas, garante a secretaria, mas a isenção só poderia voltar a partir de 2025.
Frota de elétricos no Paraná "cresceu exponencialmente", afirma Governo do Paraná
Outra das justificativas do Governo do Paraná para garantir a isenção do IPVA dos automóveis elétricos até 2023 era o incentivo que a medida daria para a aquisição de tais veículos. Dados da Sefa encaminhados à Gazeta do Povo mostram que a frota de carros elétricos no estado teve um aumento de mais de 50% em um ano. Em dezembro de 2022 eram cerca de 4 mil veículos 100% elétricos emplacados no Paraná. O número saltou para mais de 6,4 mil em dezembro de 2023.
A evolução dos números foi usada pelo Governo como mais uma justificativa para acabar com o benefício. De acordo com a nota da Sefa enviada à Gazeta do Povo, “a frota de veículos elétricos vem apresentando crescimento exponencial, o que mostra a efetividade das políticas públicas adotadas em favor de matrizes limpas”.
Sindicatos trabalhistas, partidos políticos e igrejas não pagam IPVA no Paraná
A legislação segue beneficiando os proprietários de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV). Para estes casos, a alíquota do IPVA cai para 1% do valor venal do veículo. Para outros casos, há a possibilidade de pedido de isenção ou de não incidência do imposto, a chamada imunidade.
Veículos com mais de 20 anos de fabricação são isentos de IPVA, assim como aqueles adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física ou visual na modalidade de venda direta para PCD. A possibilidade se estende para outros casos, como veículos de propriedade de partidos políticos, sindicatos trabalhistas e templos religiosos.
Como é o desconto de IPVA para veículos elétricos em outros estados
Alagoas
Veículos elétricos e híbridos, aqueles que também contam com motor a combustão, são isentos de IPVA no primeiro ano, mas o imposto passa a ser cobrado a partir do segundo ano. Para os elétricos, a alíquota é de 0,5% no segundo ano e 1% no terceiro ano. Já para os híbridos o percentual é de 0,75% no segundo ano e 1,5% no terceiro. A alíquota pode chegar a 3,5% para carros a combustão.
Distrito Federal
Carros elétricos e híbridos são isentos do IPVA.
Maranhão
Carros elétricos são isentos de IPVA desde que sejam adquiridos ou faturados em uma concessionária localizada dentro do estado. Veículos híbridos são tarifados em 2,5% do valor venal. A alíquota geral é de 3% para automóveis.
Mato Grosso do Sul
Carros elétricos ou híbridos têm direito a 70% de desconto sobre a base de cálculo do IPVA no estado. A alíquota geral do imposto pode chegar a 4,5%.
Minas Gerais
A legislação estadual garante a isenção do IPVA apenas para veículos movidos a eletricidade fabricados no estado. Na prática, o benefício ainda não será aplicado em 2024 porque nenhum automóvel elétrico ou híbrido foi produzido por fábricas mineiras em 2023. A alíquota usada no cálculo do imposto chega a 4%.
Pernambuco
O estado garante a isenção total para veículos movidos a eletricidade que sejam emplacados no estado. A alíquota geral do IPVA é de 3%.
Rio de Janeiro
Veículos elétricos são taxados em 0,5% do valor venal. A alíquota sobe para 1,5% para os modelos híbridos. Para os carros à combustão, a alíquota do imposto é de 4%
Rio Grande do Sul
Veículos 100% elétricos são isentos de IPVA, enquanto os híbridos sofrem tarifação normal, de 3% do valor venal.
São Paulo
Carros elétricos terão o IPVA calculado com base em 3% do valor venal. A alíquota geral no estado é de 4%.
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