Para Flávio Dino, nulidades em processos da Lava Jato significam que “a máquina judiciária funcionou de modo inútil”.| Foto: Fellipe Sampaio / STF
Ouça este conteúdo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (20) o pedido de liminar feito pelos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4). No mandado de segurança, Lenz e Lima requeriam a anulação de seu afastamento cautelar determinado pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, por supostas irregularidades cometidas nos processos da Lava Jato.

CARREGANDO :)

Na decisão, tomada de forma monocrática, Dino ressaltou que não encontrou indícios de ilegalidade na decisão de Salomão. Ele também reforçou que um eventual recurso contra a decisão tomada no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não seria de competência da Suprema Corte.

“O Supremo Tribunal Federal não é instância recursal das decisões administrativas tomadas pelo CNJ no regular exercício das atribuições constitucionalmente estabelecidas, de sorte que, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, impõe-se ao Poder Judiciário a autocontenção e deferência às valorações realizadas pelos órgãos especializados, dada sua maior capacidade institucional para o tratamento da matéria”, destacou.

Publicidade

Para Dino, nulidades em processos da Lava Jato mostram que "a máquina judiciária funcionou de modo inútil"

Em seguida, o ministro afirmou que “é fato notório” que há processos judiciais vinculados à Lava Jato em tramitação no judiciário com “diversas nulidades” reconhecidas pelo STF. Dino ainda recomendou que o CNJ tome “especial atenção para evitar novas nulidades processuais por eventuais más condutas”.

“Estas citadas nulidades, quando confirmadas, representam um grave problema administrativo, pois significam que - em tais casos - a máquina judiciária funcionou de modo inútil, consumindo quantias vultosas do erário, sem consecução do interesse público e sem resultado prático em favor da sociedade”, afirmou Dino.

Ao decidir pela manutenção do afastamento dos desembargadores, o ministro aponta que tal medida deve ser sustentada até que o próprio CNJ decida se abrirá ou não um processo administrativo disciplinar contra os magistrados. “Isso porque o CNJ, quando da finalização do citado julgamento, terá a oportunidade de realizar nova análise acerca dos fatos e das condutas em apreciação”, justificou o ministro.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]