Servidores do Paraná poderão contribuir para um fundo previdenciário, para receber aposentadoria acima do teto do INSS.| Foto: Daniel Castellano/Arquivo Gazeta do Povo

Além da PEC da reforma da previdência e do projeto de lei que eleva a alíquota de contribuição dos servidores do Estado, o pacote previdenciário do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) também conta com um projeto para regulamentar o fundo complementar criado em 2014.

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O fundo, foi aprovado há 5 anos, mas carecia de regulamentação quanto às alíquotas de contrapartida do Estado. Além disso, ele ainda não foi aprovado Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o que o governo espera que aconteça em janeiro.

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A Lei Complementar 18.374 criou o fundo complementar depois que os servidores perderam o direito à aposentadoria integral. Assim, quem recebe mais que o teto do INSS (atualmente R$ 5.839,45) e quiser ter uma aposentadoria superior a esse valor, poderá aderir voluntariamente ao fundo.

A lei que criou o Fundo Complementar, em 2014, previa contrapartida do Estado, uma vez que, quando tinham aposentadoria integral e a consequente contribuição sobre o total dos vencimentos, a contrapartida do governo também era sobre a integralidade dos salários. Pelo Projeto de Lei 855/2019, o governo quer limitar essa contrapartida a 7,5% sobre o excedente ao teto de R$ 5,8 mil nos salários dos servidores.

“O fundo está sendo criado para complementar a previdência de quem recebe acima do teto. Mas os servidores que recebem menos que o teto e que quiserem aderir também poderão. A contribuição funcionará da seguinte forma: até o teto do INSS, o servidor contribuirá com o percentual aprovado em lei (14%). Sobre o excedente, ele vai contribuir com pelo menos 7,5% e o Estado põe a contrapartida, no mesmo valor, limitada aos 7,5%”, explica a Secretaria de Administração e Previdência, em resposta a questionamentos feitos pela Gazeta do Povo.

O fundo funcionaria nos moldes de uma previdência privada, com a renda na aposentadoria sendo condicionada às contribuições dos servidores durante a carreira, com a diferença que há a contrapartida do Estado para capitalizar o fundo. O servidor poderá fazer contribuições acima dos 7,5% e, até, aportes extras, sem, no entanto, contar com contrapartida nestas aplicações.

O projeto, também aprovado em primeira discussão na sessão da última quarta-feira (4), na Ópera de Arame, recebeu três emendas e, por isso, voltou à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. Uma das emendas prevê a retirada dos militares do fundo, uma vez que as regras de aposentadoria de policiais militares e bombeiros foram definidas por legislação nacional (com garantia de aposentadoria integral).

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Já o deputado Evandro Araújo (PSC) apresentou emenda para incluir o termo “na modalidade contribuição definida” à lei, com a justificativa de que esta é a única modalidade de previdência complementar permitida na PEC aprovada quarta.

Já a oposição apresentou emenda para que contribuições acima dos 7,5% e aportes adicionais também tenham contrapartida do governo. "O governo limitar sua contrapartida tira o sentido do fundo. Acaba com a paridade e torna um fundo em que apenas o servidor contribui. É o caminho para a privatização da aposentadoria complementar dos servidores do Paraná", criticou o líder da oposição, Tadeu Veneri (PT).

A CCJ tem reunião marcada para a próxima terça-feira (10), quando deverá analisar as emendas.