A pedido da defesa do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou que a principal ação penal derivada da Operação Piloto seja enviada para a Justiça Eleitoral. Ela tramita desde 2019 na Justiça Comum, na 23ª Vara Federal de Curitiba. A decisão de Gilmar Mendes, assinada nesta terça-feira (22) no bojo da Reclamação 32.081, ocorre às vésperas do que seria a primeira audiência de instrução e julgamento deste processo, nesta quinta-feira (24), quando eram aguardados os depoimentos de quatro testemunhas de acusação. O STF comunicou a decisão à 23ª Vara Federal de Curitiba através de um ofício, protocolado às 17h24 desta quarta-feira (23).
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Em seu voto, Gilmar Mendes lembra que a Corte já definiu que a prioridade é da Justiça Eleitoral, quando há crimes eleitorais e comuns apontados. “Os fatos apurados na Operação Piloto envolvem possíveis crimes eleitorais praticados em conjunto com crimes comuns, em situação de conexão probatória ou instrumental que atrai a incidência das regras estabelecidas no art. 76, III, e 78, inciso IV, do Código de Processo Penal, bem como o art. 35, inciso II, do Código Eleitoral, com a prevalência da Justiça Especializada. Houve, portanto, violação às regras legais de competência estabelecidas pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, de forma absolutamente idêntica à situação que ocorreu no âmbito da Operação Integração. Resta evidente, a partir da análise das decisões proferidas nas instâncias inferiores, que pretendeu-se alterar, artificialmente, o juízo natural para o processamento e julgamento dos fatos”, escreve o ministro.
Dos processos derivados de escândalos de corrupção que marcaram o segundo mandato de Beto Richa no governo do Paraná, a Operação Piloto era a única que ainda tramitava na Justiça Comum. Também por decisões do STF, ações penais ligadas à Operação Integração e à Operação Rádio Patrulha saíram recentemente da Justiça Federal e da Justiça Estadual, respectivamente, e foram encaminhadas para a Justiça Eleitoral.
Os processos contra Beto Richa no âmbito da Operação Quadro Negro, que tramitavam na Justiça Estadual, também foram para a Justiça Eleitoral. No caso da Quadro Negro, já há decisões favoráveis ao retorno dos processos para a Justiça Comum, mas o tucano contesta e os recursos paralisam o andamento dos casos.
Nesta ação penal da Operação Piloto, Beto Richa é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) dos crimes de fraude à licitação, corrupção passiva e lavagem de dinheiro – ele nega. Outras seis pessoas foram denunciadas. Entre elas, Luiz Abi Antoun, primo de Beto Richa, morto em um acidente de carro no início do mês.
“Um dos principais depoimentos utilizados para a deflagração da Operação Piloto e das demais operações acima mencionadas foi prestado pelo colaborador Nelson Leal Jr., no qual ele narra a existência de um esquema geral de arrecadação de vantagens indevidas durante o governo de Beto Richa, com a dupla finalidade de utilização em campanhas eleitorais e enriquecimento ilícito dos participantes”, aponta ainda Gilmar Mendes, ao defender a prioridade da Justiça Eleitoral no caso.
Procurado nesta quarta-feira (23) pela Gazeta do Povo, o MPF apontou para uma manifestação que fez no próprio processo da Operação Piloto, no final do ano passado. Em um parecer de quase 30 páginas, o MPF explica porque Gilmar Mendes não deveria analisar o caso, pois não seria o relator da Operação Piloto no STF. O magistrado prevento para análise de fatos relativos à Operação Piloto seria o ministro Luiz Fux. No mesmo parecer, os procuradores da República também contestam a atuação de Gilmar Mendes em outros casos envolvendo Beto Richa.
O Caso
A Operação Piloto é um desdobramento da Operação Lava Jato. O foco dela é o suposto repasse ilegal de dinheiro da Odebrecht para o grupo de Beto Richa, cujo codinome na planilha oculta da empresa seria “piloto”, em referência às participações do tucano em competições de automobilismo.
Na narrativa do MPF, no início de 2014, durante a gestão Beto Richa no Palácio Iguaçu, representantes da Odebrecht procuraram aliados do tucano para oferecer dinheiro em troca de favorecimento na licitação que o governo do Paraná abria para exploração e duplicação da PR-323, entre os municípios de Francisco Alves e Maringá.
A obra acabou assumida no regime de Parceria Público-Privada (PPP) pelo Consórcio Rota das Fronteiras, encabeçado pela Odebrecht, e também integrado pela America, Gel e Tucumann. Do valor oferecido, o MPF aponta na denúncia o caminho de R$ 3,5 milhões através de cinco repasses, entre setembro e outubro de 2014.
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