O governador Ratinho Junior autorizou o adiamento, por 90 dias, dos descontos em folha de pagamento dos empréstimos consignados aos servidores públicos. A justificativa é a redução na renda das famílias em decorrência das medidas restritivas à circulação de pessoas e às atividades econômicas privadas, em função da pandemia do novo coronavírus.
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O decreto deve beneficiar cerca de 70 mil servidores estaduais que têm empréstimo consignado com desconto em folha. Servidores civis, militares, aposentados e pensionistas devem requerer diretamente à instituição com quem firmaram o contrato de empréstimo a postergação, em 90 dias, do pagamento das parcelas. A suspensão acarretará no acréscimo de parcelas ao final do contrato e o servidor deverá se responsabilizar pelos encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrentes da aplicação da medida, como juros e correção monetária.
Em nota da divulgação do decreto, o governo diz que as instituições financeiras deverão fornecer informações claras sobres os encargos financeiros incidentes sobre a operação. Eventuais descumprimentos pelas instituições consignatárias ao disposto no decreto deverão ser comunicadas à Ouvidoria Geral do Estado.
Em nível nacional, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1479/20 que suspende por 120 dias a cobrança de parcelas de empréstimo consignado a trabalhadores e aposentados. A diferença é que, ao contrário do decreto paranaense para os servidores, a proposta do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) prevê que não sejam cobrados correção monetária ou juros. O PL aguarda despacho do presidente da Câmara.
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