Após ter divulgado uma tabela salarial que não batia com o reajuste anunciado para os professores em início de carreira, o governo do Paraná publicou nesta semana um novo decreto com os valores corrigidos para o magistério. O salário final dos docentes com 40 horas semanais no estado tem valor a partir de R$ 5.545,86, seguindo o que foi anunciado quando da aprovação do novo plano de cargos e salários da categoria, no final de 2021.
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As tabelas presentes no texto legal são diferentes das publicadas pelo governo em meados de janeiro. Segundo a Secretaria Estadual de Educação e Esporte (Seed), houve um “problema de processo” na publicação das tabelas salariais das carreiras estatutárias – os números referentes aos vencimentos dos professores “precisavam de um ajuste”, alegou a assessoria da Seed, na época.
Agora, os documentos oficiais trazem o valor do salário base para professores de Nível I Classe 1, o nível de entrada da categoria no estado, com carga horária de 40 horas estabelecido em R$ 3.903,32. A este valor será acrescido o auxílio transporte, no valor fixo de R$ 842,54, e a Gratificação de Tecnologia e Ensino (GTE), também de valor fixo, de R$ 800. O pagamento dos novos valores será feito de forma retroativa para o mês de janeiro.
À Gazeta do Povo, o diretor-geral da Seed, Vinicius Mendonça Neiva, confirmou que o novo decreto “materializa” o anúncio feito pelo governo do estado no final do ano passado. “O valor do salário do professor, que antigamente era de R$ 2,8 mil, passa a ser de R$ 3,9 mil. Isso significa um aumento de 35,2%”, disse. Se forem levados em conta os valores da gratificação e do auxílio – que não podem ser considerados no momento da aposentadoria dos professores – o aumento citado pelo diretor é ainda maior, de 48%.
A APP Sindicato, que na divulgação da tabela anterior havia classificado como “mentira” o anúncio do aumento nos salários dos professores, classificou os novos valores como um “achatamento” da carreira docente no Paraná. O maior percentual só é aplicado nos salários de entrada dos professores da ativa, alega o sindicato, o que deixa os outros docentes e os aposentados em situação de “abandono” pelo estado, “amargando apenas 3% de reajuste”.
Em nota publicada em seu site oficial, a APP afirma que a falta de um aumento linear em todos os níveis sinaliza “a intenção de transformar o teto em piso num futuro próximo”. “Defendemos a repercussão do percentual de reajuste do piso em toda a tabela, mantendo a estrutura de progressão, valorizando o conjunto dos(as) profissionais e evitando o achatamento da carreira”, afirmou o sindicato.
Reajuste é maior do que o anunciado pelo governo federal, diz Seed
No fim de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro anunciou um reajuste de 33% no piso salarial nacional dos professores. De acordo com o presidente, o aumento que elevou o valor do salário base dos professores no país para R$ 3.845 foi o maior desde o estabelecimento da Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/2008).
Os valores praticados no Paraná, confirmou a Seed, são maiores do que os anunciados pelo governo federal. Na avaliação da secretaria, a medida tomada no Paraná faz parte da “política de valorização dos professores”. “Esse foi o primeiro passo que nós demos nessa direção. Junto a isso, trouxemos outras políticas, como o Plano de Desenvolvimento do Magistério, para valorizar ainda mais os nossos professores”, explicou Neiva.
Já a APP aponta que, apesar de reconhecer que o piso estadual é maior do que o nacional, o reajuste deveria ter sido aplicado também em outras categorias, descritas no decreto estadual como “Níveis Especiais”. “O governo Ratinho não aplica o piso no lugar correto. A lei determina que o piso deve ser aplicado no inicial da carreira, portanto, no Nível I do Nível Especial. Na nova tabela, o valor para este nível é de R$ 1.366,16 (20h), quando deveria ser de R$ 1.922,67”, afirma a nota do sindicato.
O diretor-geral da Seed rebateu a informação e classificou como “ínfima” a quantidade de professores dentro dessa categoria de Nível Especial. Segundo ele, os professores enquadrados no Nível Especial são aqueles que têm outro tipo de formação, como a licenciatura curta. A situação destes docentes, garante Neiva, já está adequada à legislação dentro da nova tabela salarial do magistério.
“Quando a lei complementar 103 foi publicada em 2004, nós tínhamos em nosso quadro alguns professores com uma formação diferenciada, como a licenciatura curta. Estes professores foram enquadrados pelas regras vigentes à época, em 2004, dentro desses tipos de classificação [de Nível Especial]. A lei estabelece que eles devem receber pelo menos 70% do piso do magistério. Nós simplesmente mantivemos este dispositivo legal, mas em termos quantitativos isso representa um público muito pequeno. Entre os cerca de 100 mil professores na ativa, temos 12 que se enquadram nesta condição. É muito mais uma questão de formalidade para regularizar essa questão, mas que atinge um número ínfimo de professores”, detalhou.
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