O governo do Paraná voltou a cobrar urgência da Justiça Federal na análise do recurso que pede a liberação do dinheiro da indenização da Petrobras relativa ao vazamento de óleo no Rio Iguaçu, mais de duas décadas atrás. O dinheiro está bloqueado desde março. Desta vez, o governo estadual exibe para a Justiça Federal uma terceira notificação extrajudicial que recebeu de uma empresa por atraso no pagamento. A petição do governo, protocolada nesta segunda-feira (30), é assinada pelo procurador do Estado Antônio Sérgio Bione Pinheiro.
A Savana Comércio de Veículos Ltda, de São José dos Pinhais, vendeu veículos ao Instituto Água e Terra (IAT), mas ainda não recebeu o dinheiro devido, que é de mais de R$ 40 milhões (R$ 41.224.567,03). O valor representa a soma de três contratos firmados com o IAT, que comprou 67 caminhões do tipo poliguindaste, 147 caminhões do tipo tanque pipa e 53 caminhões do tipo baú, através de processos de licitação. Há outros contratos firmados entre o IAT e a Savana, mas que ainda não extrapolaram o prazo de pagamento.
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Ao notificar o governo, cobrando os pagamentos “sob pena de medidas judiciais cabíveis”, a Savana destaca que “como concessionária de veículos automotores Mercedes-Benz, em atendimento à Lei Ferrari (Lei 6.729/79), adquiriu os caminhões junto à fabricante, contratou empresa terceirizada para preparação e instalação dos implementos, realizou 100% da preparação exigida nos editais, o que envolveu grande investimento financeiro por parte da empresa”.
Para a empresa, o IAT deve pagar multa contratual por inadimplemento, “além de perdas e danos”, já que estaria “em vias de obter empréstimos financeiros para quitar os seus fornecedores (fabricante dos caminhões e empresas de implementação)”. Na notificação, a Savana ainda menciona a ação civil pública que gerou o bloqueio do dinheiro da Petrobras, argumentando que a empresa “não pode ser penalizada por fatos alheios”.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), que conseguiu o bloqueio provisório do dinheiro da Petrobras em 18 de março, por determinação do juiz federal substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara de Curitiba. Em 24 de março, o juiz chegou a realizar uma audiência de conciliação entre as partes, mas não houve acordo. Assim, o juiz avisou que ele próprio decidiria a questão. Até agora, contudo, não houve um despacho.
Em abril, o governo estadual revelou ao juiz que já contava com o dinheiro da Petrobras para cumprir com compromissos feitos antes da liminar, como a compra de 373 veículos, ao custo de cerca de R$ 100 milhões. Assim, pediu pressa na análise do caso, para evitar multas por atraso de pagamento. Em seguida, sem resposta do juiz, o governo apelou ao segundo grau da Justiça Federal, mas saiu derrotado. O desembargador Luís Alberto Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), explicou que não era o caso de “atropelar” o andamento do processo no primeiro grau e que o governo precisaria aguardar a decisão do juiz da 11ª Vara de Curitiba.
Na ação civil pública, o MP contesta o destino de parte do dinheiro da Petrobras. De modo geral, o MP sustenta que os gastos pretendidos pelo governo do Paraná não atendem aos termos do acordo judicial que estabeleceu a indenização da Petrobras. Para o MP, o dinheiro deve ser gasto em efetiva recuperação do meio ambiente, e não em compras que deveriam ser feitas pelo orçamento próprio.
A indenização paga pela Petrobras é uma compensação pelo vazamento de 4 milhões de litros de óleo da Refinaria Presidente Getúlio Vargas, em Araucária, na região de Curitiba, no ano de 2000. O valor da indenização – um total de R$ 1,396 bilhão, sendo cerca de R$ 930 milhões ao Estado do Paraná – foi definido em acordo homologado em outubro do ano passado.
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