Um decreto assinado na última quarta-feira (4) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) definiu critérios para realização de eventos abertos ao público no Paraná, suspensos desde março em razão da pandemia do coronavírus. Apesar de manter as aulas presenciais suspensas, o decreto também autoriza algumas atividades em caráter excepcional, no ensino médio profissionalizante e no ensino superior.
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Entre os critérios para realização de eventos estão a limitação em 50% da capacidade máxima do local, o uso obrigatório de máscara e distanciamento físico de no mínimo 1,5 metro entre as pessoas. Segundo o governo, no entanto, as regras não valem para "eventos de massa que concentram um grande número de pessoas", ou "que proporcionam risco de aglomeração e não garantam o distanciamento físico". Caso as orientações sejam descumpridas, os responsáveis poderão sofrer penalidades civis ou penais.
Pelo decreto, ficam autorizadas aulas práticas de laboratório e estágios supervisionados obrigatórios do ensino médio profissionalizante, seguindo algumas normas: ocorrer em ambientes previamente autorizados a funcionar pela Secretaria de Estado da Saúde; de acordo com planos de estudo devidamente aprovados no âmbito institucional; e mediante assinatura de termo de livre consentimento por parte do estudante ou responsável.
Também ficam liberados os estágios supervisionados obrigatórios de todos os cursos das universidades estaduais, obedecendo os mesmos protocolos definidos para o ensino profissionalizante. De acordo com o governo, a medida contribui principalmente com os estudantes dos últimos períodos, muitos dos quais precisam apenas completar o estágio obrigatório para se formar.
Confira os critérios para realização de eventos abertos ao público
- O local deve assegurar condições para o distanciamento físico mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções (9 m²/pessoa), considerando frequentadores e trabalhadores;
- Cada estabelecimento deve elaborar seu Plano de Contingência e dimensionar a capacidade do local, inclusive da disposição dos mobiliários, a fim de assegurar as condições para o distanciamento físico e demais medidas de prevenção;
- A capacidade de pessoas no local deve ser definida pelo responsável do estabelecimento de forma a garantir o distanciamento exigido e de forma a não ultrapassar 50% do total;
- Todos os frequentadores do evento devem obrigatoriamente usar máscara, conforme Lei Estadual n.º 20.189/20;
- O local deve ser mantido constantemente arejado. O uso do ar-condicionado deve ser evitado, mas caso seja imprescindível, o aparelho deve ser mantido com seus componentes limpos e com a manutenção preventiva em dia, sob responsabilidade de um profissional habilitado, adotando estratégias que garantam maior renovação do ar e maior frequência na limpeza dos componentes;
- O local deve disponibilizar dispensadores de álcool gel 70% para higienização das mãos, dispostos em condições de fácil acesso e mantidos constantemente abastecidos;
- Em nenhum local do evento deve ser permitida a formação de pontos de aglomeração;
- O local deve disponibilizar recursos para o controle do número de pessoas no evento, como senha, pré inscrição, QR-code e outros;
- Quando necessária, a venda de ingressos deve ocorrer preferencialmente online;
- Para eventos que possuem período definido de término, como palestras, teatros e outros, deve haver organização de fluxo de entrada e saída, para evitar aglomeração de pessoas também nestes pontos.
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