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Governo afirmou que apontamentos realizados pelo TCE já vinham sendo esclarecidos pelos setores técnicos
Governo afirmou que apontamentos realizados pelo TCE já vinham sendo esclarecidos pelos setores técnicos| Foto: Reprodução Sesp

A Casa Civil do Governo do Paraná se pronunciou, nesta sexta-feira (17), sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) que suspendeu, por medida cautelar, a licitação da Secretaria da Administração e da Previdência do Estado (Seap) para o registro de preços, por período de 12 meses, para futura e eventual prestação de serviços continuados de monitor de ressocialização prisional e encarregado, com fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs).

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A aquisição seria para atendimento às unidades prisionais do Departamento de Polícia Penal (Deppen) e do Departamento da Polícia Civil (DPC), no valor estimado de R$ 577.917.845,88.

O Governo do Paraná afirmou que os apontamentos realizados pelo TCE já vinham sendo esclarecidos pelos setores técnicos e que vai apresentar uma nova argumentação no processo. Em nota, a Casa Civil do Governo do Estado esclareceu que “a contratação de serviços continuados de monitoramento de ressocialização prisional prevista no edital atende as necessidades das unidades prisionais do Departamento de Polícia Penal, regularizando uma situação que hoje é feita com servidores terceirizados contratados sob regime emergencial”.

Ainda segundo o Governo do Paraná, o processo pretende contratar uma empresa para preencher postos de trabalho com o objetivo de atender atividades como entrega de marmita, auxílio no monitoramento de imagens de segurança reproduzidas em televisores e recepção dos familiares nos dias de visita e advogados no momento de audiência. “A contratação não envolve a atividade de segurança pública e gestão de estabelecimentos penais, que é privativa de policial penal aprovado em concurso público”, declarou a Casa Civil.

O TCE também entendeu que, de acordo com a estipulação das atribuições dos cargos, boa parte das atividades a serem desempenhadas se referia à vigilância e à segurança interna das unidades prisionais, atribuição que é inerente ao cargo de policial penal.

O Governo do Paraná negou que se tratasse de uma contratação de terceirizados para realização de serviços atribuídos a policiais penais e justificou que corresponderia a um preceito semelhante ao que se verifica nos aeroportos, “nos quais a Polícia Federal exerce o poder de segurança, mas conta com apoio, dentro dos limites legais, de servidores terceirizados”.

O Executivo estadual encerrou a nota destacando que o “objetivo é garantir que o cumprimento da pena se dê na forma preconizada pela legislação vigente, com foco no trabalho e educação dos apenados, em ambientes internos e externos, proporcionando melhores condições de vida e a possibilidade de retorno à sociedade com a capacidade de obtenção de emprego e manutenção dos vínculos familiares e sociais”.

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