O governo do Paraná decidiu, nesta sexta-feira (15), prorrogar por mais 15 dias as medidas vigentes de enfrentamento à pandemia de Covid-19. O decreto 9.095/2021 foi assinado pelo governador em exercício Darci Piana, e tem validade até o próximo dia 31 de outubro.
Segue autorizada a realização de eventos, desde que estejam de acordo com as regras determinadas pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa). A capacidade de público exclusivamente sentado ou em locais delimitados segue sendo de 60% da lotação máxima do local, desde que não ultrapasse o limite de 5 mil pessoas, para eventos em espaços abertos.
Nos espaços fechados, com a mesma restrição de público sentado ou em espaços delimitados, a regra permite a lotação máxima de 50% da capacidade, limitada a 2 mil pessoas. Em ambos os casos, os organizadores precisam exigir dos participantes o comprovante de vacinação ou um teste negativo para Covid-19 feito há no máximo 48 horas.
Assim como com as permissões, as restrições também seguem inalteradas. Segue proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos na legislação atual e demais normativas vigentes.
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